Título será entregue para cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas voltadas para a terceira idade
A Lei Nº 15.476, sancionada pelo presidente Luiz Inácio da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (24/7), cria o título Cidade Amiga do Idoso. O título será conferido pelo poder público aos municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas.
Para concorrer ao título, o município deverá demonstrar que possui um conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política das pessoas idosas, de modo a assegurar-lhes melhor qualidade de vida. Será preciso demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, nas áreas de:
– transporte;
– moradia;
– participação social;
– respeito e inclusão social;
– participação cívica e emprego;
– prédios públicos e espaços abertos;
– comunicação e informação;
– apoio comunitário e serviços de saúde;
– segurança das pessoas idosas.

O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um Conselho composto por representantes dos governos federal, estadual, distrital e municipal, bem como por integrantes das entidades representativas da população idosa. Caberá ao Conselho disciplinar a forma como serão avaliadas as cidades concorrentes e cobrar do município agraciado os compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas.
PERÍODO – O município poderá apresentar-se como Cidade Amiga do Idoso por 3 anos. Durante este prazo, o município revalidará os compromissos assumidos e promoverá sua efetiva implantação.
CANCELAMENTO – O título Cidade Amiga do Idoso será cancelado se o município não cumprir os compromissos assumidos com o Conselho que lhe conferiu a denominação, fato que deverá ser divulgado em todo território nacional.









