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Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

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O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que visa ampliar a integração entre os órgãos de segurança e fortalecer o combate ao crime organizado. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 73 votos favoráveis em primeiro turno e 75 em segundo turno. Com isso, a emenda será promulgada.

Emendas que tratavam da redução da maioridade penal acabaram sendo desmembradas do texto e passarão a tramitar como proposta autônoma.

O desmembramento foi aprovado com um placar apertado, 38 votos a 36. Senadores oposicionistas defendiam a votação das emendas. O líder do MDB, senador Eduardo Braga (MDB-AM), sugeriu que as novas propostas sejam analisadas em calendário especial pelo Plenário. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se comprometeu a dar celeridade à votação das PECs paralelas.

— A Secretaria-Geral da Mesa não vai encaminhar [as propostas] para a Comissão de Constituição e Justiça. Nós vamos aguardar o requerimento do calendário especial. Vossas Excelências têm que construir qual é o texto que vai ser votado — disse o presidente do Senado.

A PEC, de iniciativa do Executivo, foi aprovada em calendário especial, com a dispensa de prazos e sessões de discussão. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou outros pedidos de mudança, para evitar que o texto tivesse que voltar à Câmara dos Deputados.

— Isso impediria a promulgação imediata e atrasaria o atendimento de necessidades inadiáveis da população brasileira, que clama por mais segurança pública — explicou o relator.

Entre os principais pontos da proposta aprovada está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. A PEC também amplia a participação do governo federal no setor e estabelece regras para a criação de polícias municipais. Além disso, traz medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias, proteção às vítimas e mais recursos para a segurança pública.

Maioridade penal

A discussão em Plenário se concentrou na redução da maioridade penal, que não fazia parte da proposta, mas era objeto de duas emendas. Ao propor a tramitação das duas como uma PEC paralela, o relator disse considerar que a redução da maioridade penal é tema estranho ao texto, o chamado “jabuti”.

Rogério Carvalho também destacou a “forte divergência doutrinária e política” sobre a maioridade penal e lembrou que a Câmara dos Deputados já constituiu, em agosto deste ano, uma comissão especial sobre o tema para tratá-lo com o aprofundamento técnico que exige.

— Acatar a Emenda 84, de Plenário, numa PEC apreciada sob o rito de calendário especial suprimiria as instâncias de debate adequadas, tratando de assunto extremamente complexo em texto com objetivo diverso — avaliou.

A emenda à qual se referiu o relator foi apresentada pelo líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN). O texto buscava reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Rogerio Marinho discordou que o tema fosse um jabuti, já que, para ele, maioridade penal faz parte da segurança pública. Ele também argumentou que o fatiamento da PEC impediria a discussão e votação das emendas.

— O relator propõe que, na prática, este Plenário seja cerceado, seja emudecido, que haja uma procrastinação, que se coloque para adiante, que não se permita que a discussão aconteça — criticou.

Outras emendas que haviam sido apresentadas em Plenário foram rejeitadas pelo relator. Duas delas, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), incluíam no artigo da Constituição que trata dos órgãos da segurança pública os órgãos do sistema socioeducativo dos estados e do Distrito Federal e os agentes de trânsito, além de reconhecer o patrulhamento viário como atividade de natureza policial.

Também foi rejeitada emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) sobre a autonomia da polícia científica, que já faz parte de outra proposta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019, aprovada pelo Senado em 2025.

Durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator já havia suprimido do texto o repasse gradual de 10% a 30% da arrecadação das bets para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. A mudança foi feita antes da edição da medida provisória que proibiu as bets, para evitar a menção a elas na Constituição.

Fonte: Agência Senado

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado.

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