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Clébio Jacaré tem candidatura indeferida pelo TRE-RJ; político já foi investigado por suposto esquema de corrupção

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu nesta segunda-feira (14) o registro de candidatura de Clébio Jacaré (União). O político tentava uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026, mas foi alvo de uma ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontou sua suposta atuação em uma organização criminosa que interferiu na administração pública de Itatiaia, no Sul Fluminense.

A maioria dos integrantes da Corte acompanhou o voto do relator, desembargador Fernando Chagas, pelo indeferimento do registro. Houve divergência de Paulo Cesar Salomão Filho, que votou contra o acolhimento da denúncia, e Tathiana Costa o acompanhou.

O MPE sustentou que Clébio Jacaré estaria ligado a uma organização criminosa estruturada para “aparelhar e capturar” a administração pública de Itatiaia. Segundo a Procuradoria, as acusações foram apuradas na Operação Apantrofia e deram origem a uma ação penal.

Clébio Jacaré é acusado de peculato, fraude em licitação e corrupção

Clébio foi denunciado por organização criminosa, peculato, concussão, usurpação de função pública, estelionato contra a administração pública e corrupção passiva.

De acordo com o Ministério Público (MPRJ), um grupo comandado por ele grupo teria buscado se apoderar da estrutura administrativa de Itatiaia para controlar contratos públicos e direcionar processos de contratação.

Na ação de impugnação, a Procuradoria afirma que Clébio seria um dos principais líderes da quadrilha e teria participado da própria idealização do esquema, além de ter sido responsável pelo primeiro acordo com a administração pública de Itatiaia.

Decisão da Justiça Eleitoral não é uma condenação criminal

A discussão no TRE-RJ não equivale a uma condenação criminal, apenas da possibilidade de Clébio Jacaré disputar as eleições de 2026 diante dos elementos apresentados pelo MPE sobre sua suposta ligação com organização criminosa.

Com o indeferimento do registro pelo Tribunal, o candidato fica, neste momento, impedido de disputar a eleição. A decisão, porém, ainda pode ser contestada por meio de recurso à instância superior.

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