O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reiterou nesta sexta-feira (23) que os candidatos à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) podem divulgar por conta própria seus sigilos bancários, fiscal e telefônico.
O ministro analisou nesta sexta as novas manifestações apresentadas pelas defesas dos dois candidatos. Na decisão, o ministro afirmou que não foram apresentados novos elementos capazes de alterar o entendimento de que a divulgação desses dados não é competência da Justiça Eleitoral.
“As novas manifestações não apresentam elementos capazes de alterar os fundamentos da referida decisão, que deve ser integralmente mantida. Os dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles referidas, que a eles têm acesso direto e deles podem dispor livremente. A autorização para divulgá-los já foi expressamente consignada e continua válida”, diz a decisão do ministro.
Mendonça afirmou que os candidatos podem ter a iniciativa de abrir os sigilos se a ação tiver o propósito de “transparência”.
“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar “desafios” lançados em debate, nem servir de instância garantidora de “acordos” de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu o ministro.
Em decisão na quinta-feira (22), Mendonça já havia afirmado que não cabe ao tribunal definir ou não o que os candidatos querem divulgar. A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilos dos dois candidatos.
Mendonça afirmou que os candidatos podem divulgar os dados sem aval da Justiça e de forma voluntária.
“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu.
Segundo o ministro, os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular.
Mendonça afirmou também que as declarações de imposto de renda podem ser coletadas no portal da Receita Federal e os registros de chamadas podem ser obtidos junto à operadora de telefonia.
O ministro destacou que a divulgação voluntária de dados não substitui uma verificação oficial por órgãos de controle para analisar possíveis inconsistências.
“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, escreveu o ministro.
Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador na campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou à imprensa um documento que afirmava que Lula e Flávio autorizam abertura de sigilos de ambos de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público.
O documento foi entregue ao ministro André Mendonça, responsável pelo caso na Corte.
“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos”, diz o documento.
Mais cedo, a defesa de Lula tinha registrado que o petista “não se opõe a absolutamente nada” quanto à abertura de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
No entanto, Lula afirmou que o desafio original proposto por ele deveria ser cumprido em sua totalidade, insistindo para que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) incluísse, na divulgação de sigilos, os dados da empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e de propriedade do advogado Willer Tomaz, apontado como amigo próximo do adversário.
A petição de Lula diz que a Polícia Federal (PF) encontrou registros indicando que Flávio figurava como “usuário master” da conta da Alcazar em um banco privado, vínculo que teria sido desfeito apenas em maio de 2025, após o início da Operação Sem Desconto, que apura fraudes no INSS.
O texto também menciona viagem de Flávio em um jato executivo da empresa de Willer Tomaz. “Se, como [o candidato do PL] afirma, nada tem a esconder, não há razão para que a conta da Alcazar fique fora das gavetas que ele mesmo propôs abrir. Quem não deve, não recorta”, diz a petição do presidente.
Acordo assinado
No início desta tarde, Camilo Santana, que integra a campanha do petista, leu para a imprensa o documento que prevê o acordo.
“A abertura será imediata, total, nas condições integrais aceitas por ambos, e simultânea para os dois candidatos. Os dados relativos às autorizações já apresentadas, próprias, de familiares, e de empresas, serão abertos e divulgados hoje, 22.10.2026”, prossegue.
O texto requer que o ministro Mendonça determine, “ainda hoje, a requisição de dados ao Banco Central do Brasil, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia, e sua divulgação simultânea no DivulgaCandContas ou em outro sítio eletrônico de acesso público”.
O documento é assinado pelo presidente Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.








