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TSE suspende inelegibilidade de Crivella e reabre caminho para disputa pelo Senado

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Ministro André Mendonça concedeu liminar e suspendeu os efeitos da condenação do TRE-RJ que havia tornado o ex-prefeito inelegível por oito anos no caso do “QG da Propina”; decisão é provisória e vale até nova análise da Corte

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos da condenação que havia tornado inelegível o ex-prefeito do Rio e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos). Com a liminar, o parlamentar volta, ao menos por enquanto, a poder disputar as eleições de 2026.

A decisão interrompe os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia mantido a condenação de Crivella por abuso de poder político e econômico e conduta vedada no caso conhecido como “QG da Propina”. A inelegibilidade havia sido fixada por oito anos, contados a partir da eleição municipal de 2020 — portanto, valendo até 2028.

No pedido ao TSE, a defesa de Crivella citou a proximidade do calendário eleitoral e afirmou que o ex-prefeito pretende disputar uma vaga ao Senado pelo Rio. Para Mendonça, manter os efeitos da condenação neste momento poderia impedir ou comprometer a participação do deputado nos atos partidários de escolha de candidaturas.

A decisão é liminar e não analisa de forma definitiva o mérito do recurso. No despacho, Mendonça afirmou que a suspensão vale até nova deliberação da Corte Superior e não antecipa o resultado do julgamento final.

Divergência no TRE pesou na decisão

Ao conceder a liminar, Mendonça apontou que há plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados pela defesa. Um dos pontos considerados foi a existência de voto divergente no próprio TRE-RJ sobre a relação entre os fatos investigados e a eleição de 2020.

Segundo o ministro, a corrente vencida no tribunal regional entendeu que os fatos comprovados estariam ligados principalmente ao pleito de 2016, sem demonstração suficiente de repercussão ou continuidade juridicamente relevante na disputa de 2020.

Para Mendonça, essa divergência não significa que o voto vencido deverá prevalecer no julgamento final, mas indica que o caso exige análise mais aprofundada pelo TSE antes da produção de efeitos sobre os direitos políticos de Crivella.

Na decisão, o ministro afirmou que a controvérsia envolve saber se os fatos reconhecidos pelas instâncias anteriores tinham gravidade suficiente, em relação à eleição de 2020, para justificar a inelegibilidade do ex-prefeito.

Processo penal também entrou na análise

Outro ponto citado por Mendonça foi o andamento de uma ação penal relacionada ao mesmo conjunto de provas usado na condenação eleitoral. Segundo a decisão, em julgamentos realizados no TRE-RJ em maio e junho deste ano, a relatora e o desembargador que havia pedido vista votaram pela rejeição da denúncia contra Crivella por ausência de justa causa.

O ministro ressaltou que as instâncias penal e eleitoral são independentes e que a discussão criminal ainda não foi concluída. Mesmo assim, afirmou que os novos elementos reforçam a necessidade de cautela antes da execução imediata da condenação eleitoral.

A ação eleitoral teve origem em investigação baseada em dados da Operação Hades, que apurou um suposto esquema de favorecimento de empresas na Prefeitura do Rio durante a gestão Crivella. O caso ficou conhecido como “QG da Propina”.

Na ação, a coligação autora sustentou que teria havido facilitação de pagamentos e contratações administrativas em favor de empresas, em troca de apoio financeiro irregular a campanhas. O TRE-RJ manteve a condenação, mas a defesa nega as irregularidades e sustenta que não houve prova robusta de benefício eleitoral direto ao ex-prefeito na disputa de 2020.

Convenções começam em julho

Mendonça também levou em conta a proximidade das convenções partidárias, que começam em 20 de julho. Na decisão, o ministro ressaltou que o processo eleitoral tem “marcos rígidos e sucessivos” e que uma decisão tardia poderia não recompor, “com efetividade”, a capacidade de Crivella disputar a eleição.

“A suspensão cautelar dos efeitos do acórdão recorrido preserva a utilidade do recurso especial e evita dano de difícil reparação”, escreveu o ministro.

Na parte final da decisão, Mendonça determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-RJ, “notadamente quanto à inelegibilidade e às demais consequências eleitorais” em relação a Crivella, até nova deliberação do TSE. O tribunal regional foi comunicado com urgência.

Com a liminar, Crivella ganha fôlego para se movimentar no tabuleiro eleitoral de outubro. O futuro político do ex-prefeito, porém, ainda dependerá do julgamento definitivo do recurso pela Corte Superior.

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