O pré-candidato ao governo do estado André Marinho (Novo) foi nultado em R$ 25 mil pela Justiça Eleitoral, por causa de vídeos publicados em suas redes sociais com ataques ao ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), também pré-candidato a governador. A decisão foi da desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que acolheu uma representação do Diretório Estadual do PSD contra Marinho por propaganda eleitoral antecipada negativa e uso indevido de inteligência artificial (IA).
A desembargadora entendeu que o vídeo extrapolou os limites da crítica política durante a pré-campanha eleitoral. Além de considerar que o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada negativa, ela também concluiu que o material utilizou recursos de manipulação digital sem informar o eleitor, contrariando as regras de transparência previstas para as eleições de 2026.
A Justiça Eleitoral já havia concedido uma liminar determinando a imediata exclusão das postagens do ’Instagram’ e ‘facebook’ de André Marinho. Para o PSD, o conteúdo ultrapassava a crítica política e tinha como objetivo desgastar a imagem de Eduardo Paes perante o eleitorado.
O conteúdo do vídeo
No vídeo Eduardo Paes é chamado de “Eduardo Caos” e recebe diversas qualificações negativas, como “falso”, “sem espinha dorsal”, “sem escrúpulos” e “sem autoridade moral”.
Ao final da gravação, André Marinho afirma:
“O Rio de Janeiro não pode continuar nesse estado, então, para tirar o caos, o novo vem aí.”
Embora a frase não contenha um pedido explícito para que o eleitor deixe de votar em Eduardo Paes, a Justiça entendeu que, dentro do contexto do vídeo, ela funciona como um pedido indireto de rejeição ao adversário e de apoio ao próprio pré-candidato.
A defesa de André Marinho alegou que o material era uma sátira política, protegida pela liberdade de expressão. Também afirmou que não houve utilização de inteligência artificial para alterar a voz no vídeo, que era do próprio Marinho, que é humorista e imitador. A defesa ainda alegou que a troca de rostos foi produzida apenas com um efeito disponível no aplicativo CapCut e que o vídeo fazia parte do debate político normal.
Os advogados também argumentaram que o PSD não apresentou perícia técnica capaz de comprovar o uso de inteligência artificial.
O Ministério Público Eleitoral porém concordou parcialmente com os argumentos do PSD. Para o órgão, independentemente da discussão sobre a voz utilizada no vídeo, havia diversas manipulações digitais que deveriam ter sido identificadas ao público, como uma montagem mostrando Eduardo Paes ao lado da cantora Lady Gaga segurando um cartaz ofensivo e outra montagem colocando o rosto de Paes no personagem humorístico “Seu Peru”.
Para o Ministério Público, ainda que essas imagens tenham sido produzidas por aplicativos comuns de edição, elas alteram artificialmente a realidade e, por isso, deveriam trazer um aviso informando o eleitor sobre essa manipulação.
Ao analisar o caso, a relatora dividiu a decisão em dois pontos principais: propaganda eleitoral antecipada negativa e desqualificar o adversário perante os eleitores antes do período oficial de campanha.
Segundo a decisão, mesmo sem aparecer a expressão “não vote”, o efeito prático da mensagem era incentivar a rejeição ao adversário, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada e manipulação digital sem aviso ao eleitor.
A Justiça fixou a penalidade em R$ 25 mil, valor máximo aplicado no caso.
A composição da multa levou em consideração:
- R$ 10 mil pela propaganda eleitoral antecipada negativa e pelo entendimento de que houve pedido indireto de rejeição ao adversário;
- R$ 15 mil adicionais, correspondentes a R$ 5 mil para cada uma das três manipulações digitais realizadas sem qualquer aviso ao público.









