Banner Reservado Tripa

TCU libera penduricalhos acima do teto para servidores do Congresso

Tcu Vac Abr 1407220727
Decisão que contraria área técnica atende pedido do Sindilegis e permite pagamento integral de gratificações por chefia

TCU (Tribunal de Contas da União) autorizou, na quarta-feira (15), o pagamento integral das gratificações por funções de direção e chefia a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da própria Corte, mesmo quando a remuneração total ultrapassar o teto do funcionalismo.

A decisão foi tomada por oito votos a um e acolheu um pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). Na prática, os valores recebidos pelo exercício dessas atribuições deixam de ser reduzidos pelo chamado “abate-teto”.

O limite corresponde ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente fixado em R$ 46.366,19. Pelas regras em vigor, parcelas de natureza remuneratória são somadas ao vencimento do servidor e o valor excedente deve ser descontado. Com a mudança, a gratificação passa a ser considerada separadamente da remuneração do cargo efetivo.

“Entendemos que a interpretação que sugerimos não fere o teto. O debate sobre o teto é válido e, em algum momento, o Congresso vai disciplinar tudo isso”, afirmou o presidente do Sindilegis, Alison Souza. Ele ressaltou que o pagamento mantém natureza remuneratória.

“O que se deseja é que os chefes recebam por serem chefes. Nada mais. Embora as leis das nossas carreiras prevejam esse pagamento pelo exercício da chefia, hoje as pessoas não recebem esse valor, afirmou o presidente do Sindilegis.

Apesar do comentário, Souza não esclareceu como a reivindicação será aplicada sem ferir o limite constitucional estabelecido aos salários dos servidores.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou para que o TCU não analisasse o pedido apresentado pelo Sindilegis. Segundo ele, a entidade não teria legitimidade para apresentar esse tipo de representação. O ministro acrescentou que, ainda que o mérito fosse analisado, não seria possível afastar a incidência do teto sobre a parcela, por se tratar de pagamento decorrente do exercício do cargo.

A divergência foi aberta pelo presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo. Para ele, o processo tratava de um problema concreto enfrentado pelo TCU e pelas duas Casas do Congresso, com impacto sobre servidores que assumem atribuições adicionais. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Antonio Anastasia, Bruno Dantas, Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes e Jorge Oliveira, além do ministro substituto Marcos Bemquerer Costa.

A área técnica da Corte também havia recomendado o arquivamento da representação. O parecer sustentava que o sindicato não possuía legitimidade para utilizar esse instrumento processual e destacava que a jurisprudência do próprio TCU e do STF considera as gratificações de função parcelas sujeitas ao teto constitucional.

O julgamento ocorre poucos meses depois de o Supremo Tribunal Federal estabelecer critérios para o pagamento de verbas indenizatórias destinadas a magistrados e membros do Ministério Público. Na ocasião, a Corte definiu que esses pagamentos devem estar previstos em lei e vinculados ao efetivo ressarcimento de despesas ou a hipóteses específicas autorizadas pelo próprio Supremo.

Banner anuncie conosco
Compartilhe
Veja também
Publicidade
Banner anuncie conosco