Senado aprova PEC da Anistia com redução de verba para candidatos negros e perdão a partidos

Segundo ONG, valor que siglas deixarão de pagar em multas chega a R$ 23 bilhões

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a PEC da Anistia, que traz mudanças significativas no financiamento eleitoral, incluindo a redução da cota para candidatos negros. A proposta foi aprovada em primeiro turno com 51 votos a favor e 15 contrários, e em segundo turno com 54 votos a favor e 16 contrários. Como se trata de uma emenda à Constituição, a PEC será promulgada sem a necessidade de sanção presidencial.

A PEC da Anistia revoga a exigência de que os partidos destinem verba proporcional ao número de candidatos negros. Em vez de 50%, como anteriormente determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a nova regra estabelece que apenas 30% dos recursos eleitorais sejam destinados a esses candidatos. Além disso, partidos que não cumpriram a cota racial em 2020 e 2022 poderão compensar essa falha nas próximas quatro eleições, evitando punições.

ONG estima que valor de multas perdoadas chega a R$ 23 bilhões

A emenda também concede perdão a irregularidades cometidas pelos partidos, incluindo multas que podem chegar a R$ 23 bilhões, segundo estimativas da ONG Transparência Partidária. O texto aprovado inclui ainda um generoso programa de refinanciamento de débitos, permitindo que os partidos regularizem suas dívidas em até 15 anos, com isenção de juros e multas.

O senador Paulo Paim (PT-RS), único negro no Senado, criticou duramente a aprovação acelerada da PEC, considerando-a um retrocesso para as conquistas do movimento negro. Ele destacou que a votação foi realizada sem seguir o compromisso de um trâmite mais longo, descumprindo o regimento interno da Casa.

A PEC também amplia a imunidade tributária dos partidos, abrangendo sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias, e inclui as prestações de contas eleitorais e anuais. Embora inicialmente se previsse a eliminação da cota de gênero, a reação negativa levou à manutenção da exigência de que os recursos sejam distribuídos proporcionalmente ao número de candidatas, garantindo que a cota mínima de 30% seja respeitada.

Com informações da Folha de S.Paulo

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