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Ricardo Couto proíbe uso da máquina pública para favorecer candidatos nas eleições

Foto Ricardo Couto Vale 2 (2)
Decreto assinado pelo governador em exercício estabelece regras para servidores e veta uso de cargos, veículos, bancos de dados e redes institucionais em campanhas

O Governo do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu novas regras para impedir que servidores e estruturas da administração pública sejam usados para favorecer ou prejudicar candidatos, partidos, federações e coligações durante o período eleitoral. As determinações constam do Decreto nº 50.444, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (26).

Assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto, o decreto alcança servidores da administração direta e indireta, incluindo secretários e subsecretários de Estado, além de dirigentes, presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

O governo afirma que o objetivo é reforçar a neutralidade político-eleitoral da administração pública. Na prática, o texto detalha comportamentos proibidos durante o expediente e estabelece limites para evitar que cargos, equipamentos e informações mantidos pelo poder público sejam colocados a serviço de campanhas.

O que fica proibido

Os servidores abrangidos pelo decreto não poderão participar da organização, coordenação ou execução de campanhas político-eleitorais durante o exercício de suas funções. Também ficam proibidos de pedir, determinar, estimular ou intermediar apoio público ou eleitoral de servidores, empregados públicos, prestadores de serviços, fornecedores e beneficiários de políticas públicas.

A norma também impede o uso de veículos, imóveis, equipamentos, sistemas, bancos de dados, cadastros, serviços, recursos humanos e materiais do governo para beneficiar ou prejudicar candidatos, partidos, federações, coligações ou grupos políticos.

A proibição alcança ainda informações obtidas em razão do cargo e listas de distribuição, e-mails institucionais e outros meios oficiais de comunicação. Esses recursos não poderão ser utilizados para divulgar conteúdo de caráter político-eleitoral.

O decreto também veda a associação do cargo público à implementação de programas, políticas, obras, serviços, entregas, benefícios ou realizações governamentais com finalidade eleitoral. Slogans, imagens e expressões oficiais não poderão ser usados em material político-eleitoral de determinada candidatura.

Outra proibição é permitir o uso de bens, veículos, imóveis, equipamentos e sistemas públicos em atos eleitorais, como reuniões, audiências, agendas, viagens, eventos e inaugurações.

Atividade política continua permitida fora do trabalho

O decreto não impede que os servidores exerçam individualmente seus direitos políticos. A participação em atividades eleitorais continua permitida quando ocorrer em caráter estritamente pessoal, fora do horário de trabalho e sem utilização de bens, serviços, informações, símbolos, canais de comunicação ou qualquer outra estrutura da administração pública.

Quando um servidor participar de evento organizado exclusivamente para atividade político-eleitoral, deverá deixar claro que está presente em caráter pessoal, fora do exercício de suas funções públicas.

O texto ainda estabelece que o uso da denominação do cargo será permitido apenas para identificar a pessoa, desde que isso não seja utilizado para sugerir apoio institucional do órgão público a determinado candidato, partido, federação ou coligação.

Os órgãos e entidades estaduais deverão assegurar que servidores e empregados tenham acesso às regras e adotar medidas de orientação para evitar o uso indevido da estrutura administrativa. Eventuais infrações poderão gerar apuração e responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.

A Secretaria de Estado da Casa Civil poderá editar normas complementares para orientar os órgãos estaduais. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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