*Luiz Carlos Azedo

Fachin reconheceu que as ameaças devem ser apuradas, mas reafirmou que a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são direitos fundamentais
Em 30 de setembro de 1967, o jornalista, advogado e ativista político Othelino Nova Alves, redator do Jornal Pequeno, foi assassinado em plena Praça João Lisboa, no centro de São Luís. Fundado por José de Ribamar Bogéa, o jornal notabilizou-se pela oposição aos sucessivos governos maranhenses. Othelino denunciava injustiças, desigualdades e abusos das elites locais. Sua morte tornou-se um símbolo dos riscos enfrentados por jornalistas no Maranhão.
Em abril de 2012, o jornalista Décio também Sá foi assassinado em São Luís. Suas reportagens investigavam um esquema de agiotagem e desvio de recursos de prefeituras. Em 2015, o blogueiro Ítalo Diniz, que publicava denúncias sobre políticos, foi morto em Governador Nunes Freire. Também se sucederam assassinatos de prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e lideranças municipais.
Agora, a imprensa maranhense volta ao centro de um caso no qual jornalismo, política e violência se misturam. Desta vez, porém, a controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e produziu um grave problema constitucional: o ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra o jornalista Luís Pablo Conceição Almeida e a análise de seus equipamentos revelou sua fonte de informação.
Essa investigação também está associada a um crime de morte. Em 2022, o empresário João Bosco Sobrinho foi assassinado em São Luís, num caso que envolve políticos, agentes públicos e autoridades com prerrogativa de foro. Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública e ex-deputado estadual, é investigado por suspeita de interferir nessa apuração. Foi colocado em prisão domiciliar por determinação do ministro Flávio Dino, relator de um dos processos derivados do caso.
Cutrim foi identificado como fonte de Luís Pablo em reportagens sobre o suposto uso de veículos oficiais por parentes de Dino. O jornalista publicou fotografias, placas e informações sobre carros cedidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ao STF. Dino e o tribunal negam irregularidades. O ministro e sua família estavam sendo monitorados, com risco para a segurança. São suspeitas graves que precisam ser apuradas.
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O problema está no caminho escolhido. Em março, Moraes autorizou busca na residência de Luís Pablo e a apreensão de computadores e celulares. O material permitiu à Polícia Federal (PF) identificar Cutrim como fonte das reportagens. Também revelou uma transferência de R$ 100 mil feita por um advogado ao jornalista. Investigadores suspeitam que o dinheiro tenha financiado as publicações contra Dino. Luís Pablo afirma que foi um empréstimo para a compra de um terreno. O processo corre sob sigilo.
Entidades representativas da imprensa manifestaram preocupação. Se houver prova de participação em perseguição, invasão de sistemas, corrupção, extorsão ou qualquer crime, o profissional deve responder nos termos da lei. Liberdade de imprensa não é licença para delinquir. Mas é necessário investigar de forma individualizada, com base em indícios concretos, e não devassar os instrumentos de trabalho do jornalista para descobrir quem lhe forneceu uma informação incômoda.
Sigilo da fonte
A Constituição é inequívoca. O artigo 5º assegura o acesso à informação e resguarda “o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. O artigo 220 determina que nenhuma lei poderá criar embaraço à plena liberdade de informação jornalística. Essas garantias não impedem a responsabilização posterior por calúnia, difamação, invasão de privacidade ou divulgação irresponsável. Mas impedem que o Estado obstrua preventivamente o jornalismo investigativo.
O sigilo da fonte pertence à sociedade. Sem essa proteção, servidores, integrantes de governos, empregados de empresas e testemunhas de irregularidades dificilmente procurariam a imprensa. Grandes escândalos nacionais vieram à tona porque alguém pôde fornecer informações sem se expor à retaliação dos poderosos.
Os federalistas debateram o assunto. Como disse James Madison, o poder tende a ultrapassar os limites que lhe são fixados. Os homens não são governados por anjos, é necessário habilitar o governo a controlar os governados e, depois, obrigá-lo a controlar a si próprio. Para Alexander Hamilton, a força do Judiciário, que não controla nem a espada nem o tesouro, repousa no julgamento, na independência e na autoridade moral. Por isso, deve proteger a Constituição contra abusos das maiorias e dos demais poderes. Entretanto, a condição de guardião não transforma magistrado em soberano absolutista.
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A imprensa livre completa esse sistema. Embora não seja um dos Poderes da República, funciona como um freio da sociedade sobre todos eles. A decisão de Moraes transformou um caso de polícia num debate constitucional. Diante da repercussão, o presidente do STF, Edson Fachin, prestou solidariedade a Dino e reconheceu que as ameaças devem ser apuradas com rigor, mas reafirmou que a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são direitos fundamentais. Ilícitos devem ser investigados sem atingir a atividade jornalística legítima. O caso vai ao plenário da Corte.
*Luiz Carlos Azedo, jornalista, é colunista do Correio Braziliense.
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