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Projeto defende que atletas trans só possam competir com trans em competições esportivas e paradesportivas no RJ

Projeto de lei da deputada Índia Armelau, em tramitação na Alerj, regulamenta tema que tem discussão mundial

O Estado do Rio de Janeiro poderá ser o primeiro no Brasil a criar uma categoria trans ou não-binária para competidores em partidas esportivas e paradesportivas. É o que estabelece o Projeto de Lei 466/2023, da deputada Índia Armelau (PL), que está em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A proposta segue uma tendência mundial de discussão e decisões relacionadas a atletas transgêneros.

De acordo com o projeto, a criação da categoria trans ou não-binária abrangeria qualquer modalidade esportiva, individual ou coletiva, equipes, times, associações, federações, clubes, agremiações, institutos e empresas privadas, cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada, direta ou indiretamente ao poder público estadual, seja na forma de patrocínio ou subvenção direta ou indireta.

A proposta estabelece que federações, entidades ou clubes de desportos ou paradesportos que possuírem sede no Estado do Rio de Janeiro, e instituírem a categoria trans ou não-binária em suas modalidades, deverão dispor de departamento e vestiário neutros para uso exclusivo dos atletas da referida categoria, no mesmo padrão daquele oferecido aos atletas binários, com os espaços dotados de acessibilidade à Pessoas Com Deficiência ou com mobilidade reduzida.

O projeto de lei também determina punições. A federação, entidade ou clube que descumprir os termos da Lei será multada em até 5 mil UFIR-RJ. Em caso de reincidência, multa aplicada em dobro, com suspensão da autorização de funcionamento pelo prazo de cinco dias. Na terceira recidiva, o estabelecimento poderá ser interditado por seis meses, com suspensão imediata da licença de funcionamento, além do pagamento de dez vezes o valor da multa, somente podendo requerer nova licença após dois anos, a contar da data da interdição.

Já o atleta transgênero que omitir sua condição da respectiva entidade do desporto ou paradesporto, se inscrevendo em eventos de categorias masculinas e femininas, poderá ser banido do esporte, e responder por doping, conforme normas do Código Mundial Anti Dopagem.

A deputada Índia Armelau justifica que regulamentar a prática desportiva e paradesportiva de atletas trans e não-binários atende a um clamor da sociedade para assegurar a prática de esportes e por fim à problemática de melhor desempenho de atletas trans, principalmente quando competem com mulheres cisgênero.

A criação de categoria própria para atletas transexuais ou não-binários nos esportes de forma profissional possibilita a chance de viverem da atividade, sem nenhuma intenção preconceituosa contra transgêneros ou não-binários. A única intenção é assegurar a igualdade de força física entre atletas e equipes que disputam títulos dentro do Estado do Rio de Janeiro”, argumenta a deputada Índia Armelau, que concedeu coautoria do PL 466/2023 ao deputado Rodrigo Amorim (União).

A proposta em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio não só aprimora a igualdade de gênero nas competições esportivas, como também representa um avanço comparada ao que ocorre em outros países que anunciaram banimentos sem garantir que atletas trans ou não-binários poderão participar de competições. 

Na Inglaterra, a partir de 1 de junho de 2025, mulheres transgênero não poderão mais competir no futebol feminino, após decisão da Suprema Corte do Reino Unido. A mais alta corte britânica decidiu que apenas mulheres biológicas, e não transgênero, atendem à definição de mulher, segundo as leis de igualdade, uma decisão histórica recebida com preocupação pelos apoiadores transgênero, mas elogiada pelo governo por trazer clareza.

A Federação Escocesa de Futebol (SFA) também anunciou recentemente que baniria mulheres transgênero do futebol feminino.

Como um esporte com impacto de gênero, a diretoria da Federação Escocesa de Futebol (SFA) determinou que, a partir do início da temporada 2025-26, apenas mulheres biológicas poderão jogar no futebol feminino e feminino competitivo, que é regido pela SFA”, afirmou em um comunicado.

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