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Justiça Federal determina paralisação de obras de quiosques na Praia da Tartaruga, em Búzios, para recuperar área ambiental

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O município poderá ser multado em R$ 5 mil por dia caso descumpra a ordem judicial — Foto: ReproduçãoPrefeitura de Búzios

A Justiça Federal determinou a paralisação de todas as obras, serviços de terraplanagem, escavações e cortes de talude promovidos pela prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, na orla da Praia da Tartaruga.

A decisão acolhe o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que constatou que o município retomou, de forma desautorizada e em ritmo acelerado, as obras para a construção de novos quiosques. Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, as intervenções violam obrigações impostas em decisão definitiva, sem a possibilidade de recurso, e impedem a recuperação integral da área de preservação permanente (APP) de restinga.

O município poderá ser multado em R$ 5 mil por dia caso descumpra a ordem judicial e mantenha as obras. A Justiça também determinou que o prefeito e o secretário municipal de Ambiente e Urbanismo sejam intimados com urgência, para interromper os trabalhos imediatamente, sob pena de responsabilização pessoal.

Justiça rejeita argumento da prefeitura

Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou o argumento do município de que as obras eram realizadas em um imóvel público doado por particulares, fora da área de proteção ambiental. Segundo a decisão, o local faz parte de um terreno de marinha e de uma praia marítima, ambos bens públicos da União. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça também destacou que a obrigação de reparar danos ambientais está vinculada ao próprio imóvel, independentemente de quem seja o proprietário ou responsável pela posse.

A decisão também rejeitou o argumento de que as intervenções estariam respaldadas pelo plano de recuperação de área degradada (Prad) apresentado pelo município. Laudos técnicos demonstraram que o plano municipal buscava deslocar a vegetação nativa para áreas acessórias para manter a faixa nobre da praia sob ocupação urbana. No entanto, além de violar a legislação, a proposta não foi homologada pela Justiça e não teve aprovação técnica dos órgãos ambientais competentes.

A Justiça ainda apontou a inexistência de autorização da Secretaria do Patrimônio da União.

O processo administrativo aberto pela prefeitura ainda está no início. Além disso, a secretaria não emitiu autorização para as construções. O próprio pedido deixa claro que o protocolo não permite a realização de obras no local.

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