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Flávio Dino manda Polícia Federal investigar onda de ataques a imagens religiosas no país

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Em meio ao caso Nossa Senhora Aparecida, ministro citou relatos de violência em sete estados brasileiros. Segundo ele, gabinete recebeu notícias de atentados contra a liberdade religiosa.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal investigue e a Procuradoria-Geral da República (PGR) verifique a necessidade de abertura de um processo para apurar uma onda de ataques a imagens religiosas no país.

A determinação ocorre em meio à polêmica envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, tema de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta.

A controvérsia começou após a circulação, nas redes sociais, de publicações que associavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e setores da direita a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

O candidato negou a existência de qualquer proposta nesse sentido e acusou a CNBB de envolvimento em episódios de desinformação.

No último domingo (27), Dino suspendeu no STF uma decisão de André Mendonça no TSE que mandava redes sociais tirarem do ar posts que associavam Flávio Bolsonaro à ideia de retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Após recurso, Fux suspendeu a determinação.

“Após a minha decisão proferida no último domingo visando preservar a liberdade religiosa – especialmente em favor dos participantes do culto à Nossa Senhora Aparecida — chegaram ao Gabinete, por vários meios, notícias de várias partes do Brasil demonstrando uma aparente onda de ataques nos últimos meses contra IMAGENS RELIGIOSAS”, afirma o ministro.

Os relatos de ataques, segundo a manifestação, foram registrados em diferentes cidades brasileiras.

São elas: Salvador (BA), Londrina (PR), Rio Grande (RS), Jatiúca — bairro de Maceió (AL), Belo Horizonte (MG), Cuiabá (MT), Santo Amaro (BA) e Novo Progresso (PA).

No pedido, o ministro cita os seguintes casos:

A liberdade religiosa é reconhecida como um direito humano fundamental. Ela está prevista, por exemplo, no artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que protege a liberdade de pensamento, consciência e religião — incluindo o direito de ter, mudar ou não ter uma religião e de manifestar crenças individualmente ou em comunidade.

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