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Estado do Rio poderá contar com Disque Autismo

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PAUTUm canal telefônico para denúncias de violações de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ser criado no Estado do Rio de Janeiro. É o que propõe o Projeto de Lei 754/23, que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (05/08). Se aprovada, a proposta seguirá para sanção ou veto do governador.

O Disque Autismo funcionará como um serviço gratuito de atendimento telefônico para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violações dos direitos das pessoas com TEA, além de oferecer orientações sobre acesso a ações e serviços de saúde. Pela proposta, as denúncias poderão ser feitas por telefone ou por meios digitais, como sites e aplicativos para celular.

O texto garante ainda o sigilo das informações e a possibilidade de denúncias anônimas, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis. A divulgação do número do Disque Autismo deverá ser feita por meio de cartazes fixados em unidades de ensino e de saúde, públicas e privadas, além dos sites oficiais dos órgãos estaduais.

Veja a seguir os demais projetos que serão apreciados:

Sistema Estadual de Identificação e Monitoramento de Criminosos que Atentem contra Agentes de Segurança Pública

Projeto de Lei 7.373/26: O Estado do Rio de Janeiro poderá passar a contar com um sistema de identificação e monitoramento de criminosos que atentem contra agentes de segurança pública. A medida, analisada em primeira discussão pela Alerj, tem o objetivo de identificar, acompanhar e subsidiar ações de prevenção, repressão e proteção institucional. A ferramenta abrangerá condenações transitadas em julgado por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra policiais militares, bombeiros, policiais civis, policiais penais, peritos oficiais, agentes socioeducativos e guardas municipais. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Segundo o texto, os dados também serão usados para mapeamento e análise de risco, formulação de políticas de proteção institucional, apoio a investigações e repressão qualificada, além da identificação de padrões de atuação criminosa contra o Estado.

O acesso será restrito a órgãos de segurança pública, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, podendo ser compartilhado com outras instituições mediante justificativa formal e interesse público fundamentado. As informações deverão subsidiar ações de inteligência e investigação, orientar estratégias de policiamento e proteção, priorizar a apuração de crimes contra a categoria e apoiar medidas preventivas em áreas de maior risco.

Política de Tratamento Especializado e Assistência Específica às Pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista

Projeto de Lei 5.335/22: O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com a Política de Tratamento Especializado e Assistência Específica às Pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista (TPN). A proposta será votada em segunda discussão pela Alerj e define o transtorno pela presença de um padrão difuso de grandiosidade, necessidade excessiva de admiração e ausência de empatia. Pessoas diagnosticadas com a condição costumam apresentar hipersensibilidade a críticas e dificuldade na regulação da autoestima. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

De acordo com o texto, campanhas de esclarecimento à população sobre o TPN poderão ser veiculadas na imprensa local e em outros canais de comunicação, como cartazes, folders e cartilhas, contemplando também a distribuição de material informativo em órgãos do governo, hospitais, clínicas e centros de saúde.

O projeto prevê ainda a prestação de assistência a pessoas diagnosticadas com TPN, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID), abrangendo a capacitação de médicos e psicoterapeutas para diagnóstico e acompanhamento precoce, além de tratamento especializado, psicoterapia e atendimento em regime integral.

Programa de Acesso Audiovisual poderá ser instituído no estado

Projeto de Lei 1.998/23: O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com o Programa de Acesso Audiovisual. A proposta será votada em segunda discussão pela Alerj e tem como objetivo garantir o acesso da população fluminense a obras audiovisuais, especialmente brasileiras. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

São beneficiários do programa escolas e bibliotecas estaduais, estudantes e jovens de todos os segmentos sociais, cineclubes e cineclubistas, produtoras independentes, realizadores audiovisuais, comunidades em situação de vulnerabilidade social, agentes culturais, artistas e professores.

Entre os objetivos estão estimular o protagonismo social na elaboração e gestão de políticas públicas para o setor; garantir o direito à cidadania e à diversidade por meio do audiovisual; fomentar iniciativas já existentes mediante transferência de recursos estaduais; e transformar as escolas públicas em núcleos de produção, difusão, estudo e preservação audiovisual.

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