Defesa de Robinho recorre ao STF para evitar prisão imediata

STJ decidiu nesta quarta, por 9 votos a 2, que Robinho deve cumprir, no Brasil, pena por crime cometido e julgado na Itália. Advogados pedem que prisão aguarde fim dos recursos

A defesa do ex-jogador Robinho acionou o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (21) para evitar a prisão imediata do atleta, no Brasil, para o cumprimento da pena de estupro. O crime foi cometido e julgado na Itália.

Os advogados pedem que o STF suspenda a execução da pena, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça nesta quarta (20), até que se encerrem as possibilidades de recurso.

Por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ validou o pedido da Itália para que o jogador cumpra a pena no Brasil. A sentença italiana foi homologada, e a pena, transferida para o Brasil.

Ao STF, os advogados afirmam que o jogador não representa um risco para o cumprimento da decisão.

“No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, escreveram os advogados.

A defesa alega ainda que tem chances de o STF reverter o entendimento do STJ pois o pedido da Itália fere a Constituição.

“Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”.
A defesa afirma ainda que, na época em que o crime foi cometido, não havia leis no Brasil que autorizassem a transferência para o território nacional de penas definidas no exterior. Ou seja: que a lei estaria retroagindo para prejudicar Robinho, o que é proibido.

“Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar”, afirmou.

Compartilhe
Categorias

Mais lidas

Publicidade
Veja também

Faça a sua pesquisa