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Com 10% na pesquisa Datafolha, Garotinho tem candidatura barrada por unanimidade pelo TRE_RJ e vai recorrer ao TSE

Anthony Garotinho

Anthony Garotinho, ex-governador do RJ – Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado. O ex-governador tenta retornar ao Palácio Guanabara, mas teve a candidatura indeferida após uma série de questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral.

Garotinho, com 10% de intenções de voto na pesquisa do Instituto Datafolha divulgada hoje (11), informou que vai recorrer da decisão do TRE do Rio ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE).

O julgamento reuniu três ações de impugnação de registro de candidatura e três notícias de inelegibilidade. Entre os pontos analisados pelo tribunal estão a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, a data de sua filiação partidária e problemas na documentação entregue para o registro.

Relator do processo, o desembargador Bruno Bodart votou pelo indeferimento da candidatura. Ele apontou a existência de uma condenação capaz de impedir a participação de Garotinho na eleição, além de inconsistências nas certidões criminais apresentadas e questões envolvendo sua filiação partidária.

Os demais integrantes da Corte acompanharam o relator.

Defesa tentou adiar julgamento

Logo no início da sessão, os advogados de Anthony Garotinho apresentaram questões de ordem para tentar adiar a análise do registro. Os pedidos foram rejeitados e o julgamento prosseguiu.

A defesa sustentou que o ex-governador não está com os direitos políticos suspensos e citou decisões judiciais que, segundo os advogados, permitiriam sua participação na eleição

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu que o ex-governador participou de um esquema que teria provocado o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006.

Na época, Rosinha Garotinho era governadora do Rio, enquanto Anthony Garotinho exercia o cargo de secretário de Governo.

A condenação determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. A disputa jurídica passou, então, a envolver a data a partir da qual esse prazo deveria ser contado.

Decisões posteriores consideraram que Garotinho perdeu, em 26 de maio de 2020, o prazo para recorrer da condenação. Esse entendimento foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023.

Segundo o processo, o ex-governador foi intimado em 5 de maio de 2020. O prazo de 15 dias úteis para recurso terminou em 26 de maio. A nova manifestação da defesa só foi apresentada em 9 de junho.

A partir desse entendimento, o trânsito em julgado passou a ser considerado em maio de 2020, e não em 2018, como defendia a defesa. Com isso, a suspensão dos direitos políticos alcançaria maio de 2028.

Em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), também manteve a rejeição de recurso apresentado pelo ex-governador.

Ministério Público já defendia indeferimento

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado contra o registro de Anthony Garotinho.

Antes do julgamento desta sexta-feira, o TRE-RJ também havia imposto restrições à campanha do candidato, suspendendo o recebimento de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, sua participação no horário eleitoral gratuito e a presença em debates.

A defesa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O argumento foi de que candidatos com registro ainda em discussão judicial podem realizar atos de campanha enquanto não houver decisão definitiva.

TSE liberou recursos e propaganda eleitoral

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu uma tutela de urgência permitindo que Anthony Garotinho volte a receber recursos públicos de campanha e participe do horário eleitoral gratuito.

Na decisão, o ministro considerou que cabe ao próprio TSE determinar eventual suspensão de recursos públicos e da propaganda de candidato que esteja com o registro sub judice.

A decisão não significa, porém, que a candidatura tenha sido aceita.

Com o indeferimento determinado pelo TRE-RJ nesta sexta-feira, a defesa de Garotinho poderá recorrer ao TSE, que terá a palavra sobre a situação eleitoral do candidato caso o recurso seja apresentado.

Com informações do Tempo Real

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