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‘Candidato amigo’? TRE-RJ manda associação de servidores do Ministério Público Estadual apagar posts no Instagram

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A Justiça Eleitoral determinou que a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Assemperj) remova, no prazo de 24 horas, postagens do seu perfil oficial no Instagram que divulgavam concorrentes às eleições de 2026.

A decisão liminar, desta quinta-feira (1º) é assinada pela juíza relatora Ane Cristine Scheele Santos, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ministério Público Eleitoral considera que as postagens representavam uma ‘recomendação oficial’ de voto


Nos dias 29 e 30 de setembro, a Assemperj, entidade que representa os trabalhadores e servidores do Ministério Público fluminense, publicou cards do projeto “Candidato(a) Amigo(a) do Servidor”. O material divulgava fotos e nomes de políticos que disputam os cargos de deputado federal, deputado estadual e senador nas eleições deste ano.

O Ministério Público Eleitoral acionou a Justiça por entender que as postagens vinculavam a entidade a uma recomendação oficial de voto.

O que diz a legislação


A lei 9.504/1997, em seu artigo 57-C, proíbe expressamente a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sites ou redes sociais de pessoas jurídicas (como empresas, associações de classe e entidades sem fins lucrativos), mesmo que a divulgação seja gratuita.

Ao analisar o pedido, a juíza relatora destacou que a permanência do conteúdo no perfil da associação ampliava o alcance da divulgação e poderia causar desequilíbrio na disputa eleitoral.

Ela determinou a exclusão das postagens e a proibição de novos postos com teor idêntido. A associação e a Meta, empresa responsável pelo Instagram, têm 24 horas para retirar os links do ar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A Assemperj tem dois dias para apresentar sua defesa.

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