O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão é provisória, vale para empresas de todo o país e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre como a norma deve ser aplicada.
Na prática, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho.
O que fica suspenso, por enquanto, é a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais. Com isso, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar punições pelo descumprimento dessas regras durante os próximos 90 dias.
A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A entidade argumenta que a NR-1 não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. Segundo a confederação, essa falta de objetividade pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras.
A decisão também amplia os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições apenas para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade.
As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo.
Agora, a liminar de Mendonça suspende, por mais 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 (veja abaixo o que muda). A decisão ocorre em meio a uma série de questionamentos judiciais sobre a atualização da norma.
Na segunda-feira (22), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação no STF pedindo que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Ao conceder a liminar, Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para proteger a saúde dos trabalhadores e acompanha uma preocupação crescente, no Brasil e no exterior, com os impactos do trabalho sobre a saúde mental.
No entanto, em uma análise preliminar, o ministro entendeu que ainda há dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e em quais situações elas podem ser punidas.
Por isso, determinou a abertura de uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A expectativa é que, nesse período, governo, empregadores e demais participantes discutam formas de tornar as regras mais objetivas, sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores. Ao fim da conciliação, o processo voltará ao relator para nova análise.
O que muda?
- As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais.
- Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma.
- Também ficam suspensos, durante esse período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos.
- A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.







