A colorida estampa de quebra-cabeça é símbolo de cordões que identificam pessoas no transtorno do espectro autista (TEA). No entanto, a venda do objeto é livre e a comunidade atípica alerta para a banalização de seu uso. A falta de informação tem gerado a adoção do objeto, útil para segurar crachás, por pessoas que o acham esteticamente bonito ou desejam manifestar apoio à causa. O tema é objeto da Lei 10.720/25, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que também busca evitar a utilização do cordão motivada por má-fé.
“Já vi pessoas que o usam para acessar filas preferenciais, por exemplo”, contou Bruna Martins, fundadora do projeto Voz Atípica e mãe de uma criança com deficiência. Na visão da ativista, pela venda ser liberada, o cordão, quando usado para obter benefícios, deve ser apresentado junto com um documento de comprovação de diagnóstico. “Entendo que quando um símbolo passa a ser usado apenas por estética, existe o risco de perder parte do seu significado social e educativo”, defendeu.
A Lei 10.720/25 proíbe o uso do cordão por pessoas que não sejam comprovadamente autistas. Criada pelo deputado Marcelo Dino (PL), a norma explicita que as pessoas com TEA poderão ser identificadas tanto com o cordão de quebra-cabeça quanto com o de girassol, em seguimento à Lei Federal 13.977/20, que tem o intuito de realizar o rápido reconhecimento dessa parcela da população para garantir a prioridade nos atendimentos.
“A banalização gera desinformação. Quando um símbolo perde seu significado, ele também perde sua força como ferramenta de conscientização. O que mais ouço das famílias é o receio de que a sociedade deixe de levar a sério aquilo que foi criado para gerar compreensão. Quando isso acontece, quem mais perde são as pessoas que realmente enfrentam barreiras diariamente”, pontuou Bruna.
O cordão dá direitos?
A psicóloga Selma Mamede, que atende pessoas com TEA em São João de Meriti, esclareceu que o objetivo do cordão de quebra-cabeça não é dar direitos e por isso pode ser comprado sem laudo. “Essa identificação serve para ajudar a sociedade a oferecer um atendimento adequado para pessoas com autismo. O cordão funciona como uma forma de comunicação não verbal, facilitando a interação e o reconhecimento de direitos, como atendimento prioritário, além de favorecer uma postura mais acolhedora por parte dos profissionais”, afirmou.
Selma explicou que muitas características do autismo não são visíveis e quando uma pessoa apresenta comportamentos relacionados ao TEA, pode ser julgada ou mal interpretada. “Quando o autismo não é identificado, essas dificuldades podem ser confundidas com falta de educação, desinteresse ou comportamento inadequado, o que aumenta o sofrimento emocional da pessoa”, disse a psicóloga.
Os direitos da pessoa autista decorrem da legislação, do diagnóstico e dos documentos previstos em lei, não do uso do cordão. Por isso, o objeto pode ser dispensado por aqueles que não se sentem confortáveis em usá-lo ou que preferem fazê-lo em situações específicas. É o caso de Paulo Carvalhosa, autista nível de suporte 1, que reserva o cordão apenas para acesso em filas ou atendimentos que serão facilitados pela identificação da condição.
No entanto, o professor de educação física relatou já ter visto pessoas sem o diagnóstico usando o objeto, em casos não motivados por má-fé. “Alguns níveis de TEA também envolvem uma sensibilidade sensorial a tecidos. Então, às vezes, os pais atípicos usam o cordão para poder chamar a atenção da sociedade, porque crianças são mais agitadas e têm essa aversão ao objeto no pescoço”, disse Paulo.
Nova lei traz identificação específica para mães atípicas
Outras formas de identificar a rede de apoio às pessoas com TEA têm sua importância reconhecida no Estado do Rio. A Alerj criou a Lei 11.186/26, de autoria original do deputado Fred Pacheco (PL), que garante a mães atípicas o direito a um documento de identificação, com o objetivo de reconhecer e valorizar a condição de cuidadoras principais de filhos com deficiência.
A emissão será realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), mediante requerimento e apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da criança ou pessoa assistida e declaração de responsabilidade sobre os cuidados prestados.
O documento, que terá validade de cinco anos, permitirá a inclusão em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial, além de servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.
Infinito e girassol: outros símbolos que identificam deficiências
Embora o quebra-cabeça seja um dos símbolos mais conhecidos do autismo, ele não é o único, nem o mais consensual. Ao longo dos anos, diferentes grupos passaram a adotar outras representações para promover a conscientização sobre deficiências diversas. É o caso do infinito colorido, associado ao conceito de neurodiversidade, que busca representar a variedade de experiências e formas de funcionamento neurológico da sociedade.
Já o cordão de girassol é utilizado internacionalmente para identificar pessoas com deficiências ocultas ou condições que nem sempre são perceptíveis à primeira vista. Entre elas estão o autismo, transtornos neurológicos, doenças raras, deficiências auditivas, condições cognitivas e outras situações que podem demandar compreensão, apoio ou atendimento diferenciado. O uso do cordão não revela um diagnóstico específico, mas sinaliza que seu portador pode necessitar de assistência em determinadas circunstâncias.








