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Justiça condena Luana Piovani em processo movido por ex-babá

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Justiça reconhece “linchamento virtual” feito por Piovani contra babá, aponta abuso de direito, e manda atriz indenizar trabalhadora

Uma  disputa iniciada nas redes sociais terminou agora em condenação judicial envolvendo a atriz Luana Piovani e sua ex-funcionária, Ana Carolina de Souza Oliveira. O caso acaba de ser analisado pela Justiça de São Paulo, que reconheceu que houve dano moral após a profissional ser exposta publicamente para milhões de seguidores, gerando uma onda de ataques virtuais.

Segundo o processo, a autora trabalhou como babá e terapeuta materno-infantil e, após deixar o emprego, comentou em uma rede social do ex-companheiro da atriz, tomando partido em uma disputa familiar já conhecida publicamente. A manifestação, em que dizia estar “do lado da verdade”, apoiando Pedro Scoob,  foi considerada pelo juiz como ‘imprudente’ e o ponto de partida do conflito.

A reação da atriz, no entanto, segundo o magistrado, ultrapassou os limites legais. Utilizando seu grande alcance digital, ela publicou o perfil da ex-funcionária, fez críticas à sua postura profissional e levantou questões pessoais. Para o juiz, isso configurou abuso do direito de expressão, pois a exposição permitiu a identificação da autora e desencadeou ataques em massa, caracterizados na decisão como “linchamento virtual”.

A sentença destacou que liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites quando atinge a honra e a imagem de terceiros. Para a Justiça, ficou comprovado que a babá sofreu consequências concretas, como prejuízos profissionais e abalo emocional, o que justificou a indenização.

Apesar disso, o juiz também entendeu que houve culpa concorrente: a própria autora contribuiu para o conflito ao se envolver publicamente em uma questão íntima da família. Por esse motivo, o valor da indenização foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 7 mil.

Ao final, a Justiça condenou a atriz ao pagamento do valor corrigido, além de custas e honorários, reforçando o entendimento de que redes sociais não são território sem lei, e que o alcance digital amplia, também, a responsabilidade sobre o que se publica.

Com informações do colunista Alessandro Lubianco (portal IG).

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