MPRJ obtém liminar para que prefeito de Belford Roxo adote medidas para equilibrar a proporção entre servidores efetivos e comissionados
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no dia 29/07, decisão liminar determinando que o Prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, conhecido como Waguinho, adote uma série de medidas para equilibrar a proporção entre servidores efetivos e comissionados, na forma da lei. O pedido de urgência foi feito em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias.
“Os dados apresentados pelo Ministério Público na petição inicial são alarmantes e sugerem grave desvirtuamento da finalidade dos cargos em comissão e dos contratos para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inc. V e IX, da Constituição Federal) na órbita municipal, havendo injustificada desproporção entre o número de servidores públicos efetivos e de ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e contratados temporários”, diz a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Belford Roxo.
Na petição inicial, o MPRJ aponta a possível inconstitucionalidade na composição do quadro funcional da Administração Pública municipal, destacando desproporção entre o número de servidores público efetivos (apenas 1,65% de todo o quadro) agentes comissionados e temporários (cerca de 42% do quadro), o descumprimento reiterado de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no sentido de sanar as irregularidades, o excessivo número de agentes contratados temporariamente (cerca de 18 mil) e os elevados índices de gastos com pessoal.
Assim, a decisão liminar determina que Waguinho realize, em 30 dias, o levantamento dos ocupantes de cargos comissionados que não têm as atribuições definidas pela norma legal e os contratados temporários que não se inserem nas hipóteses autorizativas. O prefeito também não poderá nomear servidores comissionados e designar servidores para exercer funções de confiança até que seja editada lei que disponha sobre as respectivas atribuições.
O Juízo estabelece que não poderão ser admitidos novos agentes ocupantes de cargo em comissão e contratados temporariamente enquanto os gastos com pessoal se mantiverem acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 100 dias, deverão ser adotadas providências como a remessa de Projetos de Lei à Câmara Municipal para a substituição de servidores exclusivamente comissionados e contratados temporariamente de modo ilegal por efetivos.
De acordo com a decisão, deverá ser promovida, em 100 dias, a reestruturação de cada setor direto ou indireto da Administração Pública municipal, com a exoneração de servidores comissionados em excesso e a demissão de contratados temporários ilegais, de modo a restaurar a proporcionalidade entre o número de servidores exercendo atividades de direção, chefia e assessoramento e o de servidores efetivos exercendo atividades fim do órgão público, mantendo os contratados apenas nas situações autorizadas constitucionalmente.
A 2ª Vara Cível estabelece ainda que, também em 100 dias, o prefeito finalize e dê efetividade ao levantamento geral de todas as atividades desenvolvidas pelos servidores ocupantes de cargo em comissão e contratados temporários promovendo a substituição dos servidores comissionados e temporários que exercem funções rotineiras, operacionais, burocráticas e de caráter permanente, realizando o devido concurso público.
Ao Município de Belford Roxo, a decisão liminar determina a expedição de ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores de Belford Roxo para que informe detalhadamente e em formato interoperável, todos as Leis e Decretos existentes que criaram cargos comissionados ou funções de confiança, bem como hipóteses de contratação por tempo determinado, no âmbito do Poder Executivo que estejam vigentes, enviando-se a sua cópia à Justiça no prazo de 30 dias úteis.
Também em 30 dias, os titulares da Controladoria-Geral Municipal e da pasta de Administração deverão enviar o detalhamento de todos os concursos públicos realizados no município nos últimos 10 anos, contendo a data de realização e a quantidade de servidores nomeados em decorrência, bem como os processos seletivos simplificados e editais de contratação de temporários havidos nos últimos 24 meses.