Votação para a Câmara de Nova Iguaçu será recalculada pela Justiça Eleitoral na próxima quarta-feira, dia 6, em cerimônia pública

Acolhido pela Justiça Eleitoral, o recurso de Léo Gomes vai alterar a composição da futura Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu.

Um dos candidatos que terão votos computados é Léo Nobre (PDT) que concorreu sub Judice porque estava indeferido, mas obteve 2.407 votos que agora serão computados na legenda do partido

A Justiça Eleitoral vai reprocessar o resultado da eleição para a Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu. Serão recalculados os quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP) para computar votos de candidatos que estavam com as candidaturas indeferidas ou questionadas, mas conseguiram reverter as decisões no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) obtendo ou mantendo o deferimento. A cerimônia pública será no dia 06 de novembro, às 15h, no Cartório da 156ª Zona Eleitoral. Estão convidados representantes dos partidos, das federações partidárias, do Ministério Público e da OAB. A informação é do jornalista Ricardo Villa Verde ( Agenda do Poder).

Entre os que terão os votos computados está Léo Nobre (PDT). Ele obteve 2.407 votos mas como concorreu sub Judice porque estava com o registro indeferido sua votação não foi computada na legenda do PDT. Até esta quinta-feira (31) ele continuava como “NÃO ELEITO” no sistema da Justiça Eleitoral. O partido já requereu a correção da anotação, “alterando sua situação para ‘SUPLENTE”, e, consequentemente para a formação do quociente partidário da legenda”.

“Com a reversão da decisão que indeferiu o seu registro, não há dúvida que os votos que o candidato recebeu são válidos para si e para a legenda, devendo ser computados”, afirma o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes em sua decisão. Ele deferiu o requerimento do PDT e determinou “a correta anotação no sistema eleitoral, com o computo dos 2.407 votos para o candidato LEO NOBRE e, consequentemente para a formação do quociente partidário da legenda, apurando-se a sua posição e todos os demais candidatos, diante do recálculo do coeficiente partidário”.

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