No dia das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define regras claras sobre o que o eleitor pode vestir, levar e fazer. A regra de ouro da Justiça Eleitoral é permitir a manifestação individual e silenciosa da sua preferência política, proibindo qualquer ação que se assemelhe a campanha, cause tumulto ou viole o sigilo do voto.
Abaixo está o resumo prático do que pode e do que não pode usar ou fazer no dia da votação:
Roupas e Acessórios
- PODE usar: Camiseta de candidato ou partido, boné, adesivos, broches e bandeiras. Também está totalmente liberado ir de bermuda, regata, blusa de alcinha e chinelo.
- NÃO PODE usar: trajes de banho (como biquíni, maiô ou sunga) e também é proibido votar sem camisa. Além disso, você não pode usar roupas padronizadas junto com um grupo de pessoas (o que configura manifestação coletiva).
Celular e Eletrônicos
- PODE levar: O celular pode ser levado até a sala de votação para você consultar a sua seção ou mostrar o aplicativo e-Título como documento oficial.
- NÃO PODE levar para a cabine: É estritamente proibido entrar na cabine de votação com o celular, câmeras fotográficas ou filmadoras (mesmo que estejam desligados). O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de você digitar seu voto.
Na hora de votar
- PODE usar: A famosa “colinha” em papel com os números dos seus candidatos. Ela é recomendada para agilizar o voto.
- NÃO PODE fazer: “Boca de urna”, pedir votos para outras pessoas, distribuir santinhos, fazer discursos políticos ou tentar convencer quem está na fila. Tudo isso é considerado crime eleitoral.
