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Vale-refeição e alimentação: veja novas regras que entram em vigor hoje (07/11)

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Mudanças ampliam a aceitação dos cartões em estabelecimentos de todo o país, mas mantêm restrições sobre o uso dos benefícios

As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação entram em vigor neste sábado (07/11) e começam a ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os cartões em todo o Brasil. A principal mudança é a implementação da interoperabilidade, que permite a integração entre as redes de diferentes operadoras e facilita o uso dos benefícios pelos trabalhadores. As medidas foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025.

A novidade busca aumentar a concorrência entre as empresas responsáveis pelos cartões, reduzir custos para os comerciantes e diminuir situações em que um estabelecimento aceita determinada modalidade de benefício, mas recusa cartões de outras operadoras.

O que é a interoperabilidade?

A interoperabilidade permite que as empresas que administram o vale-refeição e o vale-alimentação compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados.

Na prática, isso significa que restaurantes, supermercados, padarias e outros comércios poderão aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando uma mesma estrutura de pagamento, sem precisar contratar cada empresa separadamente.

O objetivo é ampliar os locais onde os cartões são aceitos. A finalidade de cada benefício, no entanto, permanece a mesma: o vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado para adquirir alimentos.

O vale-refeição poderá ser usado em supermercados?

A mudança não altera as regras sobre o tipo de compra permitido. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.

Já o vale-alimentação permanece voltado à compra de alimentos, como os comercializados em supermercados e mercearias.

Portanto, a ampliação da rede de aceitação não significa que os dois benefícios poderão ser utilizados indistintamente.

Posso comprar eletrônicos, medicamentos e outros produtos?

Não. Mesmo em estabelecimentos que vendem alimentos e outros itens, os cartões continuam restritos às despesas com alimentação.

Medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos, roupas, brinquedos e utensílios domésticos não podem ser pagos com vale-refeição ou vale-alimentação.

A restrição também vale para bebidas alcoólicas, que não atendem à finalidade prevista pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

É possível sacar o dinheiro do cartão?

Não. O saldo depositado pela empresa não pode ser sacado nem transferido para uma conta bancária. Os valores também não podem ser movimentados livremente como se fossem dinheiro de uma conta comum.

Acordos informais entre trabalhadores e comerciantes para trocar o saldo do cartão por dinheiro continuam sendo considerados irregulares.

Posso transferir o saldo para outra pessoa ou entre benefícios?

Não. Quem recebe vale-refeição e vale-alimentação continuará tendo saldos separados para cada modalidade.

Também não será permitido transferir valores de um benefício para o outro ou enviar o dinheiro para outras pessoas.

As regras valem para aplicativos de delivery?

Sim. As determinações do PAT continuam valendo tanto para compras presenciais quanto para pedidos feitos pela internet, incluindo aplicativos de entrega.

Os cartões multibenefícios serão proibidos?

Não. As empresas poderão continuar oferecendo cartões que reúnem diferentes benefícios em um único meio de pagamento.

A exigência é que os valores destinados ao vale-refeição e ao vale-alimentação permaneçam separados e identificados, seguindo as regras do PAT. Os demais benefícios poderão obedecer a regulamentações próprias.

Os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões?

Não. Restaurantes, supermercados e outros comércios continuarão podendo decidir se aceitam ou não vale-refeição e vale-alimentação.

Para os estabelecimentos que já trabalham com esses benefícios, porém, a interoperabilidade deve reduzir as restrições relacionadas às diferentes operadoras, ampliando as possibilidades de pagamento.

O que fazer se o cartão for recusado?

O primeiro passo é verificar se o estabelecimento aceita a modalidade do benefício. Se o local já aceitar vale-refeição ou vale-alimentação, mas recusar determinada operadora, pode haver uma falha de integração, um problema técnico ou descumprimento das novas regras.

Nesse caso, a orientação é registrar a data e o local da tentativa de pagamento e, se possível, guardar a mensagem de erro exibida pela maquininha.

Com essas informações, o trabalhador poderá procurar a operadora do cartão, o setor de recursos humanos da empresa ou os órgãos de defesa do consumidor para registrar uma reclamação.

A expectativa é que as recusas diminuam à medida que a interoperabilidade seja implementada, embora problemas pontuais ainda possam ocorrer durante a adaptação.

O estabelecimento pode cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo?

Não. A cobrança de taxas adicionais pelo uso do vale-refeição ou do vale-alimentação, assim como a exigência de um valor mínimo para aceitar o pagamento, é considerada prática abusiva.

Se isso acontecer, o consumidor deve guardar comprovantes e outras provas da cobrança para apresentar uma reclamação aos órgãos de defesa do consumidor.

O valor do benefício vai mudar?

Não. As novas regras não alteram os valores depositados pelas empresas nos cartões.

O montante do vale-refeição e do vale-alimentação continuará sendo definido pelas empresas ou por convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional.

O que muda para os comerciantes?

As mudanças também buscam reduzir os custos enfrentados por restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que recebem pagamentos por meio desses benefícios.

As novas regras limitam a 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos e determinam que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos.

Com a integração das redes, os comerciantes também poderão atender trabalhadores que utilizam cartões de diferentes operadoras sem precisar contratar várias soluções de pagamento.

A expectativa é que essas medidas reduzam despesas, melhorem o fluxo de caixa dos estabelecimentos e tornem a aceitação dos benefícios mais vantajosa, especialmente para pequenos comerciantes.

Quem descumprir as regras poderá ser multado?

Sim. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, operadoras, estabelecimentos comerciais e outros participantes do sistema poderão sofrer penalidades administrativas caso descumpram as normas do programa.

A Lei nº 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Os valores podem ser dobrados em caso de reincidência ou quando houver tentativa de dificultar a fiscalização.

Outras penalidades também poderão ser aplicadas, dependendo da gravidade da irregularidade.

Empresas cadastradas no PAT precisam atualizar os dados?

Sim. Além das mudanças nos cartões, empresas e profissionais inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador precisam ficar atentos ao recadastramento obrigatório.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar os dados no novo sistema disponibilizado pelo governo.

Quem não cumprir o prazo será excluído automaticamente do programa e precisará solicitar uma nova inscrição para voltar a participar.

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