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Usuários podem denunciar aumentos indevidos da mensalidade dos planos de saúde

Teto estipulado pela ANS para reajustes de planos individuais ou familiares é de 6,91% | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ser cliente de um plano de saúde é a realidade de mais de 52 milhões de brasileiros. Apesar de ser um acordo que, em tese, beneficia os dois lados, ele possui uma grande polêmica: os reajustes.

Nos planos individuais ou familiares, que são realidade de 8,67 milhões de brasileiros, é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina o teto do reajuste. Isso vale para os planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à Lei nº 9.656/98.

Esse aumento percentual só pode ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Assim, se você contratou seu plano no mês de outubro, você só terá aumento na mensalidade a partir de outubro do ano seguinte.

Para o período entre maio de 2024 e abril de 2025, a ANS determinou que deve haver um reajuste máximo de 6,91%. No entanto, algumas pessoas relatam aumentos superiores a este percentual. É o caso de Sarah Monteiro, jornalista de 38 anos, que mora na Barra da Tijuca. “O valor do reajuste foi maior que o esperado, acima do percentual determinado pela ANS”, disse.

Ela também contou quando foi reclamar, fizeram a ela a recomendação de entrar em um plano coletivo. “Não aceitei”, disse. Por fim, ela contou que desistiu “de qualquer movimento por causa da burocracia”.

Passo a passo para ações do consumidor

Buscando entender o que o cliente pode fazer caso se depare com um aumento superior ao que é determinado pela ANS, o portal O Dia entrou em contato com Marcus Seixas, da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense.

Ele explicou que o usuário deve primeiro entrar em contato com o próprio plano e verificar se existe alguma cobrança extra que justifica o valor acima do estipulado.

“Em caso negativo solicitar, amigavelmente, a redução para o valor correto, sempre anotando este protocolo, dia, hora e nome do atendente”, disse.

“Não havendo redução, o consumidor deve efetuar o pagamento correto pela via extrajudicial, chamada de depósito em consignação. Este procedimento pode ser feito pelo Banco do Brasil. Isso garante que o consumidor não ficará inadimplente enquanto discute o valor correto com a operadora do plano”, explicou.

Ele destacou que o cliente jamais deve deixar de pagar a fatura caso não concorde com o valor, “pois assim fica descoberto e sujeito ao cancelamento unilateral por parte deles”.

Marcus esclareceu ainda que uma indenização “poderia ser pleiteada caso esse procedimento de negociação do valor correto cause algum prejuízo ao consumidor, como uma recusa de uso do plano, por exemplo”. A simples cobrança a mais não gera este dever de indenizar”, explicou.

Como denunciar?

Em nota, a ANS informou que “a operadora que aplicar reajuste superior ao aprovado pela Agência está atuando em desacordo com a legislação da saúde suplementar, sujeita à abertura de processo administrativo sancionador, que poderá levar a multas a partir de R$ 35 mil”.

A agência orienta que o usuário que verificar reajuste acima do teto definido procure, inicialmente, sua operadora para que ela resolva o problema e, caso não tenha a questão solucionada, registre reclamação junto à ANS nos seguintes canais de atendimento:

· Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;

· Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;

· Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;

· Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.

Entidade orienta conduta correta às operadoras

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), reconhece que os reajustes de planos individuais devem ser definidos pela ANS. “Desta forma, orienta suas operadoras associadas a cumprirem e se atualizarem às normas vigentes”.

Sobre a pressão para adesão a planos coletivos, a entidade aponta que “na possibilidade dos beneficiários se sentirem pressionados a mudarem de plano de saúde, a Abramge recomenda o contato direto com a operadora contratada para obter esclarecimentos mais precisos”. “A Abramge preza pela qualidade e bom funcionamento do setor, que atualmente possui 52,2 milhões de beneficiários”, completa a nota.

Planos coletivos também são alvo de críticas

Os planos de saúde coletivos são aqueles contratados por pessoas jurídicas. Podem ser por adesão – quando são contratados por associações, entidades de classe ou sindicatos – ou coletivos empresariais – quando uma empresa oferece o plano a seus funcionários.

Nesse tipo de plano as regras de reajuste mudam conforme o número de pessoas que fazem parte do grupo. Os planos coletivos possuem 43,5 milhões de beneficiários em todo o País, cerca de cinco vezes o número de planos individuais.

– Planos coletivos com 30 pessoas ou mais: nesse tipo de plano a negociação do aumento da mensalidade é feita todo ano entre a pessoa jurídica que contratou e a operadora de plano de saúde.

– Planos coletivos com menos de 30 pessoas: sob o argumento de trazer equilíbrio na negociação dos contratos menores, a ANS determinou que as operadoras façam um agrupamento de contratos. Isso significa que, todos os contratos com menos de 30 pessoas de uma mesma operadora terão o mesmo reajuste. Assim é possível diluir o risco entre um maior número de pessoas, o que tende a refletir em percentuais de reajuste mais equilibrados para o consumidor.

Apesar do argumento de equilíbrio da ANS e da premissa de uma negociação fortalecida com um grande número de usuários, o Instituto de Defesa ao Consumidor (Idec) também faz críticas a este modelo.

“A premissa dessa diferença entre as regulações é que, nos contratos coletivos, haveria um maior poder de negociação dos contratantes, que são empresas ou associações que representam os beneficiários do plano. Contudo, essa justificativa tem se mostrado falsa, inclusive por estudos técnicos da própria agência, que demonstram uma grande variação entre os reajustes. É difícil imaginar que haja efetivamente uma negociação entre operadoras de planos de saúde e contratantes, por se tratar de um tema extremamente técnico. Por conta disso, é preciso rever a atual regulação que deixa os planos coletivos desprotegidos de altos reajustes”, dizia um trecho da nota do Idec..

“É possível acionar a justiça, pois o reajuste viola o Código de Defesa do Consumidor”, lembrou o Idec em outro trecho.

Variação por faixa etária

Segundo a ANS, “conforme vamos envelhecendo, nossas necessidades vão mudando e precisamos usar mais os serviços de saúde”. “Por isso, o contrato do plano de saúde tem um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária”, esclarece a agência.

As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais/familiares e coletivos e os percentuais de aumento para cada faixa etária precisam estar expressos no contrato.

Se seu plano foi contratado após 1º de janeiro de 2004, as faixas etárias são as seguintes:

– 0 a 18 anos
– 19 a 23 anos
– 24 a 28 anos
– 29 a 33 anos
– 34 a 38 anos
– 39 a 43 anos
– 44 a 48 anos
– 49 a 53 anos
– 54 a 58 anos
– 59 anos ou mais

Com informações do O Dia

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