A candidatura de Gelsinho Guerreiro (Republicanos) a prefeito de Mesquita foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra Isabel Gallotti negou recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgou improcedente impugnação ajuizada pela coligação de Alex Marotto (PL), candidato do atual prefeito Jorge Miranda.. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 1º, informa o jornalista Ricardo Villa Verde ( Agenda do Poder).
A Coligação insistiu na tese de que Gelsinho estaria inelegível por ter tido as contas de 2013 e 2016, quando foi prefeito de Mesquita, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara de Vereadores. O TRE porém havia entendido que não houve prática de ato doloso de improbidade administrativa e por isso afastou a inelegibilidade com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) porque o TCE não imputou débito ou multa a Gelsinho.
“Embora o parecer do Tribunal de Contas tenha apontado irregularidades graves na gestão municipal, o TRE/RJ concluiu que não foi comprovada a prática de ato doloso de improbidade administrativa, uma vez que não há indícios de intenção deliberada do recorrido de violar a probidade administrativa ou causar prejuízo ao erário”, afirmou a ministra em seu voto.
A candidatura de Gelsinho havia sido indeferida pela 83ª Zona Eleitoral. mas posteriormente a juíza Mariana Moreira Tangari Baptista reviu a decisão após advogados do candidato recorrerem. A coligação de Alex Marotto (PL) então entrou no TRE com o recurso que foi rejeitado. Eles recorreram então ao TSE e também foram derrotados.