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Tribunal de Contas identifica irregularidades em licitação de R$ 2 bilhões das barcas

Certame, cujo valor total é de R$ 1,9 bilhão, é realizado pela Secretaria estadual de Transportes | Foto: Divulgação

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) identificou uma série de irregularidades no processo licitatório de quase R$ 2 bilhões para o serviço de barcas. O certame, cujo valor total é de R$ 1,9 bilhão, é realizado pela Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade Urbana (Setram).

Decisão da conselheira Marianna Montebello Willeman, relatora do processo, deu prazo de 72 horas para que o governo estadual apresenta explicações a uma série de questionamentos suscitados pelo tribunal. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Ralfe Reis, do site Tribuna NF.

O relatório aponta que, confrome dados do edital, a receita da operação, que na maior parte é composta pela tarifa, representa apenas 25% dos custos, enquanto o Estado terá que arcar com R$ 1.5 bilhões ou R$ 300 milhões/ano, complementando os 75% da operação. O desequilíbrio advém da diminuição de usuários do serviço.

Além disso, o TCE apontou ausência de identificação da fonte de recursos e dotação orçamentária. Em que pese a previsão aproximada de desembolso de R$ 400 milhões/ano com a contratação, o programa de trabalho conta com apenas com R$ 10 milhões alocados para a sua execução.

Há ainda outras irregularidades, como, por exemplo, a utilização de embarcações inadequadas para determinadas linhas, o que ocasionaria maior custo principalmente nos trajetos para Cocotá e Paquetá. Também destaca que diversas observações já tinham sido fruto de alerta emitido pelo TCE ao Estado, em 28 de agosto deste ano. Veja a lista resumida de observações:

“Considero que as irregularidades apuradas pela CAD-MOBILIDADE no instrumento convocatório revestem-se de extrema gravidade, sendo que várias delas se relacionam a questões que foram objeto de determinação e recomendações com alertas no bojo da decisão plenária de 28 de abril”, escreveu a conselheira.

Desse modo, deu ciência da decisão ao governador Cláudio Castro (PL) e ao procurador-geral do Estado “para que tomem ciência desta decisão e para que apresentem os esclarecimentos que reputarem necessários, no prazo de 72 horas”.

Trecho da decisão da conselheira – Foto: Reprodução

Com informações do portal Tempo Real

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