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TRE-RJ vai receber denúncias de infrações eleitorais pelo SISP Cidadão

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SISP Cidadão permite enviar relatos, fotos, vídeos, links e localização de possíveis irregularidades

Saiba como registrar denúncias de possíveis irregularidades eleitorais pelo celular durante as eleições. O aplicativo SISP Cidadão, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, permite que o cidadão envie relatos, fotos, vídeos, links e a localização do fato diretamente pela plataforma.

As manifestações relacionadas às eleições serão recebidas por técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), segundo a Secretaria. A ferramenta busca facilitar o encaminhamento de informações à Justiça Eleitoral e ampliar a integração com a área de segurança pública.

Saiba como fazer o registro

O usuário pode escrever a denúncia ou utilizar o microfone do celular para fazer o relato por voz. Antes do envio, é possível revisar o conteúdo e acrescentar informações sobre o endereço, uma praça ou outro ponto de referência. A localização atual do aparelho também pode ser utilizada.

Fotos e vídeos podem ser anexados à manifestação, assim como arquivos armazenados na galeria do celular ou links relacionados ao caso. Ao finalizar o procedimento, a plataforma gera um número de protocolo.

O aplicativo também oferece a opção de denúncia anônima. Para acessar serviços que exigem identificação, o cidadão deve utilizar a conta Gov.br.

Aplicativo reúne outros serviços

Além do registro de denúncias, o SISP Cidadão reúne serviços de segurança pública, como consulta de veículos e acesso aos números de emergência 190, 192, 193 e 180.

Desenvolvido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

Transporte público nas eleições

Os passageiros poderão utilizar gratuitamente o transporte público municipal do Rio de Janeiro no próximo domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições de 2026. A gratuidade será válida das 6h às 20h e também deverá ser aplicada em 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A medida foi estabelecida pelo Decreto Rio nº 58.518, publicado no Diário Oficial em 17 de agosto, e contempla os serviços municipais de transporte coletivo, como ônibus, BRT, VLT, cabritinhos e vans.

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