Por unanimidade, tribunal nega pedido para trancar processo e impõe segunda derrota aos ex-governadores no mesmo dia.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho para trancar a ação penal que tramita na Corte contra o casal e outros acusados. O plenário acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, que manteve a decisão anterior rejeitando o pedido da defesa. Com isso, o processo continuará tramitando no tribunal, onde o casal e outros seis investigados respondem às acusações de irregularidades cometidas na Prefeitura de Campos dos Goytacazes, quando Rosinha era prefeita.
A decisão foi a segunda derrota de Anthony Garotinho no TRE-RJ nesta quinta-feira (27). Mais cedo, o plenário decidiu impedir o ex-governador, filiado ao Republicanos, de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e de participar da propaganda eleitoral gratuita enquanto sua candidatura ao Governo do Estado é questionada em ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação que apoia o candidato Eduardo Paes (PSD).
Tribunal mantém ação penal no TRE-RJ
Ao negar o recurso, o TRE-RJ confirmou que a ação penal continuará sendo julgada pela própria Corte Eleitoral fluminense.
Em decisão anterior, agora mantida pelo plenário, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas já havia decidido que o processo contra Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho e os demais investigados deve permanecer integralmente no TRE-RJ.
A defesa de Anthony Garotinho pretendia que o caso fosse enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que parte dos fatos investigados teria ocorrido durante o período em que ele exerceu o mandato de deputado federal.
O relator, porém, concluiu que as acusações não estão relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, mas sim à suposta influência política exercida por Garotinho na administração da Prefeitura de Campos dos Goytacazes durante a gestão de Rosinha Garotinho.
Segundo o entendimento do tribunal, as acusações atribuídas a Rosinha Garotinho dizem respeito diretamente ao período em que ela ocupou o cargo de prefeita de Campos dos Goytacazes.
Como os fatos investigados envolvem a administração municipal e os demais investigados teriam atuado dentro da mesma estrutura, o TRE-RJ decidiu que todos os acusados devem responder conjuntamente perante a Corte Eleitoral estadual, evitando decisões divergentes sobre um mesmo conjunto de provas.
Com isso, também permanecem válidos todos os depoimentos, provas e decisões produzidos durante a fase de investigação na primeira instância.
O que aponta a denúncia
Segundo a denúncia apresentada no processo, os investigados teriam integrado, entre 2009 e 2016, uma estrutura organizada para obtenção de vantagens ilícitas em contratos da Prefeitura de Campos dos Goytacazes.
Entre as acusações estão:
- formação de organização criminosa;
- cobrança de vantagens indevidas de empreiteiras e fornecedores do município;
- uso da estrutura da prefeitura para beneficiar o grupo política e financeiramente;
- utilização de contratos simulados para ocultar a origem de recursos;
- lavagem de dinheiro;
- uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais, conhecido como caixa dois, nas eleições de 2010, 2012, 2014 e 2016.
As acusações ainda serão analisadas durante o julgamento da ação penal, não havendo condenação definitiva.
Pedido para envio ao STF foi rejeitado
Ao analisar o recurso, o relator destacou que o foro no Supremo Tribunal Federal somente seria cabível se os fatos investigados estivessem diretamente relacionados ao exercício do mandato de deputado federal.
No entendimento adotado pelo TRE-RJ, a denúncia atribui a Anthony Garotinho uma atuação ligada à condução política da administração municipal de Campos dos Goytacazes, e não ao desempenho de funções legislativas na Câmara dos Deputados.
Por essa razão, o pedido para remeter o processo ao STF foi rejeitado.
*com informações do jornalista Ricardo Villa Verde (Agenda do Poder).









