TRE do Rio manda prefeita de Paracambi interromper distribuição de cestas básicas às vésperas da eleição

Ao escrever sua decisão, a juíza Patrícia Fernandes entendeu que a diferença do tempo entre as chuvas e as entregas acabou ” desconfigurando o caráter emergencial da entrega dos referidos itens”.. Fotos: Divulgação.

Ação foi proposta por Andrezinho Ceciliano (PT), candidato à prefeitura e opositor da atual prefeita, que apoia a candidatura de Aline Ferreira (PL)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) decidiu que a prefeitura de Paracambi, localizada na Baixada Fluminense, deve interromper a distribuição de cestas básicas e itens de higiene na véspera da eleição. A determinação foi proferida pela juíza Patrícia Fernandes de Souza, da 70ª Zona Eleitoral, que também exigiu que a prefeita Lucimar da Silva Ferreira apresente cópias do cronograma de entregas do material.

A ação foi proposta por Andrezinho Ceciliano (PT), candidato à prefeitura e opositor da atual prefeita, que apoia a candidatura de Aline Ferreira (PL).

O material em questão é proveniente da enchente que afetou a cidade em fevereiro deste ano, que resultou em inundações em vários bairros e causou sérios danos. Paracambi declarou estado de emergência e recebeu quase R$ 1 milhão do governo federal para a compra de cestas básicas, kits de higiene e colchões. Os recursos foram liberados em março, aproximadamente um mês após as chuvas.

Segundo os advogados de Ceciliano, somente julho, quase cinco meses após as chuvas, a prefeitura comprou o material em um processo de dispensa de licitação. Os kits teriam começado a ser entregues no fim de agosto, já durante o início da campanha eleitoral e até mesmo após o fim do decreto de Emergência.

Ao escrever sua decisão, a juíza Patrícia Fernandes entendeu que a diferença do tempo entre as chuvas e as entregas acabou ” desconfigurando o caráter emergencial da entrega dos referidos itens”.

“Nota-se que o fim eleitoreiro da medida é percebido inclusive por alguns de seus beneficiários diretos mais esclarecidos, que se espantam ao receber os itens mais de sete meses após a ocorrência da enchente, sem que tenham cumprido a função de ampará-los nos dias de fome, sem local para dormir, itens para higiene pessoal e meios para efetuar a limpeza de suas moradias”, argumentou o advogado Marcos André Ceciliano.

Além de proibir a distribuição de novos kits, a juíza também ordenou que a prefeitura apresente as cópias dos processos administrativos da contratação dos materiais, os extratos bancários da conta corrente em que o governo federal realizou os depósitos, o cronograma de entrega e a cópia do caderno de assinatura dos recebimentos dos kits.

Com informações de O Globo.

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