O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve três gratificações pagas aos servidores da Prefeitura de Belford Roxo e considerou outras duas irregulares. A decisão foi do Órgão Especial em sessão virtual iniciada na segunda-feira (17) e com acórdão publicado na quarta-feira (18), ao julgar a Lei Complementar nº 204/2017, que havia revogado benefícios dos servidores municipais.
O julgamento foi provocado por uma de Ação Civil Pública movida pela Associação dos Servidores de Belford Roxo (Asabel). A Lei Complementar revogou dispositivos de planos de cargos e salários anteriores (LCs 128/12, 129/12 e 132/12), cortando diversas vantagens que já eram pagas aos servidores. A Corte analisou se a retirada destas gratificações violou ou não o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, previsto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.
✅ Gratificações mantidas pelo TJRJ (servidores venceram)
O Tribunal considerou inconstitucional a supressão de três vantagens, determinando sua manutenção ou restabelecimento:
1. Gratificação Especial de Risco (GER – 30%)
- Quem recebe: Guarda Municipal
- Decisão: Pagamento mantido
- Motivo: O TJRJ entendeu que a gratificação tem caráter permanente, funcionando como aumento geral incorporado ao vencimento. Sua retirada violaria a irredutibilidade de vencimentos e o princípio da isonomia.
2. Gratificação de Qualificação (5% a 30%)
- Quem recebe: Servidores da Administração Direta com escolaridade superior à exigida para o cargo (ensino médio, superior, pós, mestrado ou doutorado).
- Decisão: Pagamento mantido
- Motivo: Segundo o Tribunal, trata-se de vantagem que se incorpora de forma definitiva ao patrimônio do servidor, configurando direito adquirido. Além disso, o corte desestimularia a qualificação e prejudicaria a eficiência do serviço público.
3. Adicional de Regime de Plantão 24h (30%)
- Quem recebe: Profissionais da área da saúde que fazem plantão de 24h aos sábados e domingos.
- Decisão: Pagamento mantido
- Motivo: O Tribunal entendeu que, pela forma como foi estruturado no plano de carreira, esse adicional se incorporou de forma permanente à remuneração desses servidores.
❌ Gratificações que o corte foi considerado constitucional
Por outro lado, o TJRJ entendeu que duas gratificações tinham caráter transitório e, por isso, podiam ser legalmente suprimidas:
1. GPEAT e Gratificação de Quebra de Caixa
- Quem recebia: Auxiliares, agentes administrativos e servidores lotados em setores como Fazenda, Tesouro e Contabilidade.
- Decisão: Corte mantido
- Motivo: São vantagens ligadas à lotação e ao exercício de funções específicas, sem caráter permanente. Por isso, não estariam protegidas pela irredutibilidade salarial.
2. GPEVSA (Gratificação de Participação em Visitas de Supervisão de Auditorias)
- Quem recebia: Servidores da saúde que participavam dessas atividades.
- Decisão: Corte mantido
- Motivo: O Tribunal considerou que a gratificação depende da participação pontual em atividades e não se incorpora ao vencimento.
O ponto central do julgamento foi:
👉 as gratificações afetadas pela Lei Complementar nº 204/2017 tinham natureza permanente, integrando o salário, ou eram temporárias, ligadas ao exercício de funções específicas?
O TJRJ aplicou entendimento consolidado do STF:
não existe direito adquirido a regime jurídico, mas existe proteção contra redução de vencimentos quando a verba tem caráter permanente.
⚖️ O que a decisão significa na prática para os servidores
O julgamento cria um marco importante para os servidores de Belford Roxo:
- Gratificações incorporadas ao salário não podem ser retiradas.
- Gratificações temporárias ou vinculadas à função podem ser cortadas legalmente.
- A decisão reforça o entendimento de que a análise deve ser feita caso a caso, conforme a natureza da verba.








