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TJ do Rio altera regra interna que permitia condenação com base apenas no depoimento de policiais

Mudança visa proporcionar maior equilíbrio e segurança jurídica nas decisões judiciais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) alterou, nesta segunda-feira (9), uma regra interna que permitia a condenação de pessoas com base apenas no depoimento de policiais. A mudança foi feita pelos desembargadores do Órgão Especial, que revisaram a Súmula 70, agora exigindo que a condenação seja coerente com as provas do processo e que haja fundamentação na sentença.

A nova versão da súmula estabelece que “o fato de a prova oral se restringir a depoimento de autoridades policiais e seus agentes autoriza condenação quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença”, conforme aprovado pelo TJ-RJ.

A alteração foi solicitada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em 2018, que argumentava que a redação anterior, que afirmava “o fato de a prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”, conferia um poder excessivo aos relatos de policiais, que fazem parte da acusação. A mudança visa proporcionar maior equilíbrio e segurança jurídica nas decisões judiciais.

“O testemunho dos agentes de segurança não goza de crédito inferior ao de quaisquer outros. Mas também não pode ser aprioristicamente tomado como dotado de credibilidade superior ao das demais testemunhas compromissadas”, afirma o pedido da Defensoria.

Segundo estudo conduzido pela Defensoria Pública fluminense, 53,8% das condenações por tráfico tiveram como base apenas depoimentos de agentes de segurança. Deste universo, 82,1% dos processos foram deflagrados por uma prisão em flagrante.

“O alinhamento demonstrado entre ausência de investigação e foco na reação (prisão em flagrante), prova exclusivamente policial e presunção de veracidade dos depoimentos prestados por esses agentes vêm inchando o parque prisional fluminense sem nenhum impacto na segurança pública e nos níveis de violência urbana”, escreveu André Luis Castro, ex-defensor público geral, responsável pela ação.

O julgamento ocorreu sem sustentação oral após o relator, o desembargador Luiz Zveiter, apresentar a proposta. A Defensoria Pública e as entidades que atuavam pela revogação da súmula concordaram com a alteração proposta pelo magistrado. Ela foi aprovada por 13 a 1.

As súmulas são entendimentos considerados consolidados por uma corte. A partir de sua edição, os juízes são formalmente orientados a segui-las.

Com informações da Folha de S. Paulo.

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