Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin publicaram nesta sexta-feira (8) novas diretrizes para endurecer as restrições aos chamados “penduricalhos” no serviço público. As medidas têm como objetivo impedir manobras utilizadas para manter pagamentos extras acima do teto constitucional.
Os chamados “penduricalhos” incluem benefícios, gratificações e verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário, Ministério Público e outros órgãos públicos. O tema ganhou destaque após a divulgação de pagamentos considerados elevados e da criação de novos auxílios por diferentes instituições.
Na decisão, Cristiano Zanin determinou a proibição de reclassificações, revisões e reestruturações de comarcas, cargos, funções, unidades administrativas e benefícios que tenham como objetivo manter pagamentos vetados pelo STF.
Já Gilmar Mendes ampliou as restrições e destacou que medidas como classificação de comarcas de “difícil provimento”, criação de gratificações por acúmulo de função e alterações em plantões e ofícios também não poderão ser usadas para driblar a decisão da Corte.
Segundo o ministro, essas práticas funcionam como formas de “contornar a decisão do Supremo sobre o regime remuneratório e as chamadas verbas indenizatórias”.
Novas determinações
As novas determinações reforçam entendimento aprovado pelo plenário do STF em março deste ano, quando a Corte proibiu o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias fora das hipóteses previstas pelo tribunal e acima do teto constitucional.
A tese fixada pelo Supremo reafirmou o limite salarial do funcionalismo público em R$ 46.366,19 e estabeleceu que novos auxílios e verbas indenizatórias só poderão ser criados por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Os ministros afirmam que órgãos públicos vinham buscando brechas para manter pagamentos adicionais mesmo após a decisão de março. Por isso, o STF decidiu ampliar as regras para impedir novas tentativas de flexibilização das restrições.
