Ícone do site Nova Iguassu Online

STF concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson, condenado a mais de 9 anos de prisão

Decisão autoriza que ex-deputado possa cumprir pena em sua casa em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro. Jefferson terá que cumprir medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de usar redes sociais, entre outras restrições

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, neste sábado (10), a prisão domiciliar do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Em dezembro de 2024, o STF condenou o ex-deputado a mais de 9 anos de prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

A decisão autoriza que Jefferson possa cumprir a pena em sua casa na cidade de Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro.

Para ganhar o benefício, o político terá que cumprir algumas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais, entre outras restrições. Veja todas as medidas restritivas:

Em caso de descumprimento, a prisão domiciliar será revertida para regime fechado. O alvará de soltura deve ser expedido nas próximas horas.

Denúncia

Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Na acusação, o Ministério Público listou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo das investigações neste procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros.

Estado de saúde

Em abril, A Justiça Federal já havia concedido a prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), considerou o estado de saúde de Jefferson a partir de um relatório de uma junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

O documento afirma que as complicações de saúde do ex-deputado estão relacionadas com o ambiente hospitalar de infecção.

Contudo, a decisão do TRF2 não garantia, na época, a transferência imediata do ex-parlamentar para o regime domiciliar, justamente porque Jefferson ainda cumpria outra prisão preventiva, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi essa prisão que teve seu relaxamento confirmado neste sábado.

Sair da versão mobile