Sispatri: servidores ativos do Estado do Rio devem declarar bens a partir de segunda-feira

Sispatri: servidores ativos do Estado do Rio devem declarar bens a partir de segunda-feira

A partir desta segunda-feira (25-03), se inicia o prazo para o funcionalismo público do Poder Executivo Estadual entregar a Declaração de Bens e Valores (DBV) por meio do Sispatri (Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual). O procedimento é obrigatório para todos os servidores da ativa, incluindo também comissionados. A DBV deverá ser entregue até o dia 30 de junho de 2024.

Devem ser declarados todos os bens e fontes de renda, como imóveis, investimentos financeiros, dinheiro e outros. Conforme previsto no Decreto Estadual 49.005 de 2024, a entrega da declaração só poderá ser realizada a partir da importação dos dados fornecidos à Receita Federal do Brasil quando da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Todo o processo será realizado unicamente de forma digital, não havendo mais a possibilidade de entrega física da DBV.

O Controlador-Geral do Estado, Demétrio Farah, ressaltou a importância da entrega da declaração por parte dos servidores estaduais. E lembrou que o não cumprimento do prazo estabelecido pode acarretar em transgressão disciplinar a ser apurada pelas Unidades de Corregedorias Setoriais dos Órgãos, gerando sanções.

“O sistema de Controle de Bens Patrimoniais é uma importante ferramenta de controle e transparência contribuindo para a integridade pública e o combate à corrupção no Estado”, declarou o controlador-geral do Estado.

Acesso ao Sispatri

O acesso ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos deve ser realizado via Portal Único RJ Digital pelo endereço eletrônico www.rj.gov.br/sispatri .

Quem não fizer

Quem não fizer a declaração ficará em situação irregular e poderá responder a processo administrativo disciplinar (PAD), tendo como consequências diversas sanções, entre elas advertência, e, em último caso, demissão.

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