Shopping centers e centros comerciais poderão ter creches para atender filhos de lojistas e funcionários

Shopping centers e centros comerciais podem ser obrigados a instalar e manter creches destinadas aos filhos dos empregados nas lojas condominiadas, dos prestadores de serviços terceirizados e dos funcionários das demais empresas situadas no empreendimento. A determinação é do Projeto de Lei 1.778/16, de autoria da ex-deputada estadual e atual parlamentar federal Enfermeira Rejane, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (15/04), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

Enfermeira Rejane esteve presente na Alerj durante a votação e agradeceu pela aprovação da proposta. “Essa luta é das mulheres que entendem que a vida, além do trabalho, significa ter espaço para cuidar dos seus filhos, ter tempo para curtir a vida, ter tempo para cuidar da saúde. Entendemos que os trabalhadores e trabalhadoras, quando são bem tratados e têm condições de trabalho, produzem muito mais para a economia do nosso país e do nosso estado”, discursou a atual deputada federal.

A proposta vale para estabelecimentos com mais de cem lojas conveniadas. Os custos de manutenção das creches não poderão ser repassados de forma obrigatório aos condôminos, devendo ser estabelecidos critérios objetivos, observadas a razoabilidade econômica e a viabilidade técnica do empreendimento.

De acordo com a proposta, as creches deverão atender crianças de até três anos e onze meses de idade. Os locais terão que contar com uma estrutura necessária ao pleno atendimento às crianças, sendo obrigatória a presença de equipe multidisciplinar de educação infantil.

Diversos integrantes de movimentos sociais também acompanharam a votação do projeto nas galerias do plenário. A diretora do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, Janaína Busso, destacou que os comerciantes precisam deste apoio, sobretudo devido às altas jornadas de trabalho.

”Sempre trabalhei no comércio e já sou avó. Na época em que era mãe, deixei de ter oportunidades por conta da falta de rede de apoio. Eu era mãe solo e precisava contar com ajuda de conhecidos para poder sair e garantir o pão”, declarou Janaína, de 44 anos, que é comerciária das Casas Bahia.

Em caso de descumprimento da norma, os centros comerciais sofrerão multa diária de 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 14.250,00. Os recursos provenientes da arrecadação das multas serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher. Os estabelecimentos terão o prazo de 360 dias, a contar da publicação da medida em Diário Oficial, para se adaptarem.

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