Serial Killer de Nova Iguaçu é condenado a 23 anos de prisão

Esta foi a primeira condenação do réu e é importante registrar casos de desaparecimento com as mesmas circunstâncias”, disse o promotor Bruno de Faria Bezerra.

A 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (Júri) obteve a condenação de um homem a 23 anos, dois meses e 11 dias-multa, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. “Trata-se de um ‘serial killer’ da Baixada Fluminense, uma vez que o réu é investigado em outros inquéritos pelos mesmos crimes, cometidos contra outras vítimas, em especial mulheres com o mesmo padrão físico da vítima, ou seja, mulheres jovens, negras, baixas e com sobrepeso”, ressaltou o promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, responsável pela sustentação oral perante os jurados. A sentença foi proferida na quarta-feira (26/06).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o réu enganou a vítima com uma falsa oferta de trabalho como cuidadora de idosos. No local, ele espancou a mulher até a morte e colocou seu corpo em um depósito no prédio onde morava dentro de um tonel com entulho. O crime aconteceu entre maio e junho de 2021, em Nova Iguaçu.

O promotor também demonstrou aos jurados que o crime foi cometido contra uma mulher por razões de condição do sexo feminino, uma vez que envolveu menosprezo à condição de mulher.  A denúncia foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial de Nova Iguaçu.

Diante dos fatos, o promotor ressalta a importância de outras supostas vítimas e familiares de vítimas de crimes nestas circunstâncias procurarem a delegacia da região para registrar ocorrência. “O réu é um predador de mulheres. Não houve violência sexual. O prazer dele é matar. Em Guapimirim vários homicídios são atribuídos ao réu que, após atrair a vítima e a matar, tentou atrair a irmã da vítima e uma amiga, buscando marcar um encontro na Central do Brasil com a primeira e marcando um encontro com a segunda, dizendo que a buscaria com carro de aplicativo. Porém, ambas suspeitaram do acusado e não foram ao local marcado. Esta foi a primeira condenação do réu e é importante registrar casos de desaparecimento com as mesmas circunstâncias”, disse Bruno de Faria Bezerra.

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