A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em discussão única em regime de prioridade, na terça-feira (2), a fixação do salário dos deputados estaduais em R$ 34.774,64, valor que já vinha sendo pago, mas que agora passa a ter fundamento em lei específica.
A decisão atende à determinação da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a vinculação automática dos vencimentos dos parlamentares fluminenses aos dos deputados federais.
O movimento do Supremo resultou de uma ação popular movida no fim de 2023, que questionava o uso da Lei Estadual 4.058/2002 como base para reajustes automáticos nos salários dos deputados estaduais.
A norma previa que os parlamentares do Rio deveriam receber 75% do subsídio pago aos deputados federais, mecanismo que elevou os salários na Alerj a R$ 34.774,64 através de resolução da Mesa Diretora, sem necessidade de votação.
Em setembro, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a aplicação da lei ao considerar que o efeito cascata violava a exigência constitucional de que a remuneração de servidores públicos seja definida por lei específica. O entendimento segue decisões anteriores do STF em casos semelhantes envolvendo Santa Catarina e Mato Grosso.
Os argumentos apresentados e a análise da Segunda Turma
A Assembleia chegou a recorrer, alegando que o Supremo não poderia estender automaticamente decisões tomadas em outros estados ao caso do Rio, já que a lei fluminense não havia sido analisada diretamente. Também sustentou que apenas o plenário poderia declarar a inconstitucionalidade e que a ação popular não substitui uma ação direta de inconstitucionalidade.
A Segunda Turma rejeitou o agravo. Todos os ministros acompanharam o voto de Gilmar Mendes, que afirmou que o recurso repetia argumentos já analisados e não trazia elementos novos.
O relator destacou que a jurisprudência do Supremo é consolidada contra a vinculação automática de remunerações entre poderes ou cargos distintos. Ele também esclareceu que a ação popular questionava o ato administrativo que autorizou o reajuste, e não a lei em si.
A aprovação da nova lei e seus efeitos
Com o recurso rejeitado e a determinação de que os vencimentos deveriam ser definidos por lei específica, coube aos deputados estaduais votar uma norma que estabelecesse formalmente o valor já praticado. A votação ocorreu seguindo as orientações fixadas pelo Supremo na Reclamação 78.499.
A nova lei não gera aumento de despesas, apenas consolida o valor já depositado mensalmente aos parlamentares. O entendimento do ministro relator, ratificado pela Segunda Turma, exige que qualquer mudança futura também seja feita por meio de lei específica, votada em plenário.
