Uma nova lei sancionada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro autoriza a emissão de selos para identificar veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida consta na Lei 11.133/26, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial no dia 20 de março.
O objetivo do selo é conscientizar outros motoristas sobre a necessidade de evitar ruídos intensos próximos aos veículos identificados. Sons como buzinas, caixas de som em volume elevado, escapamentos adulterados e apitos podem provocar desconforto sensorial significativo em pessoas com autismo.
De acordo com o texto da lei, o selo será fornecido gratuitamente e deverá ser colocado no vidro traseiro do veículo. A identificação não concede qualquer benefício no trânsito, tendo caráter exclusivamente informativo e educativo.
A iniciativa também prevê campanhas de conscientização voltadas para o respeito às necessidades sensoriais de pessoas com TEA. A emissão do selo e as orientações poderão ser realizadas pela Subsecretaria de Cuidados Especiais do Estado do Rio de Janeiro ou pelos municípios, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
Para obter a identificação, o interessado ou responsável pelo veículo deverá realizar cadastro junto ao órgão competente, apresentando documentação que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Segundo o deputado Fred Pacheco, a proposta busca promover mais inclusão e segurança. Ele destaca que a maioria das pessoas com TEA apresenta algum grau de sensibilidade a estímulos sonoros, o que pode desencadear crises emocionais ou sensoriais diante de barulhos intensos.
A medida pretende ampliar a conscientização da sociedade e estimular um trânsito mais empático e acolhedor para pessoas com autismo e suas famílias.
