O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou a Lei Complementar nº 232, de 22 de julho de 2026, que altera a Lei Complementar nº 219/2024, responsável por regulamentar os procedimentos de execução, transparência, monitoramento e prestação de contas das programações decorrentes de emendas parlamentares impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Publicada no Diário Oficial, a nova legislação incorpora uma série de medidas voltadas ao fortalecimento da transparência e do acompanhamento da execução das emendas individuais, mas traz vetos parciais a dois dispositivos aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Transparência passa a ser ampliada
Entre as principais mudanças está a criação do artigo 16-A, que determina que órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo abram processo administrativo eletrônico específico para cada emenda impositiva aprovada, após a análise de viabilidade técnica.
O processo deverá reunir informações como a identificação da emenda, do parlamentar autor e do beneficiário, análise técnica, documentos relativos ao empenho, liquidação e pagamento das despesas, pareceres técnicos, eventual impedimento de ordem técnica e a respectiva fundamentação. A norma também estabelece que esses processos terão acesso público, respeitadas as hipóteses legais de sigilo.
A lei ainda modifica o artigo 21 para obrigar o órgão central de planejamento e orçamento a divulgar, no Portal da Transparência, informações atualizadas sobre a execução financeira e física das emendas parlamentares. Entre os dados exigidos estão o número da emenda, os valores destinados, empenhados, liquidados e pagos, o órgão responsável, o beneficiário, o objeto da programação, o cronograma de execução e a situação atual da execução.
Outra novidade é a inclusão do artigo 21-A, que determina o envio anual à Alerj de um relatório consolidado sobre a execução das emendas individuais impositivas e os resultados alcançados.
Vetos atingem três dispositivos
Ricardo Couto vetou o § 5º do artigo 5º, além dos artigos 4º e 7º do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
O § 5º previa que a transferência de recursos dependeria da apresentação prévia de plano de trabalho simplificado pela prefeitura beneficiária. Segundo as razões do veto, a exigência poderia ampliar a burocracia, retardar a execução das emendas e interferir em procedimentos administrativos internos do Poder Executivo.
O artigo 4º foi rejeitado por estabelecer uma regra com impacto direto sobre a gestão financeira do Tesouro estadual. De acordo com o governo, o dispositivo vinculava recursos das emendas impositivas por dois exercícios financeiros consecutivos, reduzindo a margem de administração do fluxo de caixa e da programação orçamentária.
Na justificativa encaminhada à Alerj, Ricardo Couto afirmou que a medida interferia em atribuições constitucionais do Executivo, como administrar o caixa estadual, conduzir a política fiscal e organizar a execução financeira. As secretarias estaduais de Planejamento e Gestão e de Fazenda também avaliaram que a regra poderia ampliar o período de vinculação dos recursos e agravar o déficit projetado.
Já o artigo 7º foi vetado por, segundo o Executivo, limitar de forma praticamente absoluta os mecanismos de restrição financeira aplicáveis às emendas parlamentares estaduais. O governo sustentou que a proposta ultrapassava os limites da competência estadual em matéria de direito financeiro e invadia atribuições reservadas à União.
