Ícone do site Nova Iguassu Online

Ricardo Couto sanciona lei que endurece combate ao racismo religioso nas escolas

09 06 2026 Racismo Religioso

Legislação sancionada por Ricardo Couto estabelece medidas obrigatórias para escolas públicas e privadas diante de casos de discriminação por crença religiosa

O combate ao racismo religioso nas instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro ganhou um novo instrumento legal. O governador em exercício, Ricardo Couto, sancionou a Lei nº 11.218, que estabelece procedimentos obrigatórios a serem adotados por escolas públicas e privadas sempre que houver casos de racismo ou intolerância religiosa.

A nova legislação tem como objetivo criar protocolos de acolhimento, apuração e encaminhamento de denúncias, além de reforçar a responsabilização dos envolvidos em práticas discriminatórias. A norma entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Medidas passam a ser obrigatórias

De acordo com o texto, as instituições de ensino deverão agir imediatamente diante de situações de racismo ou intolerância religiosa. Entre as medidas previstas estão o acolhimento e a escuta da vítima e do suposto infrator, a convocação dos responsáveis pelos estudantes envolvidos e a realização de reuniões para esclarecimento sobre a gravidade dos fatos.

A lei também determina que a vítima receba suporte psicológico e pedagógico, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nos casos em que houver necessidade, a escola deverá encaminhar a situação aos órgãos competentes, incluindo o Conselho Tutelar.

Outro ponto previsto é a abertura de procedimentos internos para apurar os fatos e identificar eventuais responsáveis. As instituições também deverão comunicar os casos à Defensoria Pública do Estado, ao Ministério Público, à Secretaria de Estado de Educação e a outros órgãos que atuem na promoção da igualdade e dos direitos humanos.

Combate à discriminação

O texto define como racismo ou intolerância religiosa as condutas enquadradas na Lei Federal nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Além das ações imediatas, a legislação estabelece que as escolas devem manter protocolos permanentes de atuação antirracista e de enfrentamento à intolerância religiosa. As unidades de ensino também deverão assegurar que seus profissionais estejam preparados para reconhecer situações de discriminação e prestar atendimento adequado às vítimas.

Proteção de dados e responsabilização

A nova norma prevê ainda que os dados pessoais dos envolvidos sejam protegidos durante todo o processo de apuração, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outro dispositivo determina que nenhuma pessoa poderá sofrer responsabilização administrativa em razão de crença religiosa, observando o que estabelece a Constituição Federal sobre a liberdade de culto e de manifestação religiosa.

Com a nova legislação, o governo estadual busca fortalecer os mecanismos de prevenção e enfrentamento ao racismo religioso no ambiente escolar, ampliando a proteção de estudantes e profissionais da educação em todo o território fluminense.

Sair da versão mobile