A publicidade de bets em espaços públicos está oficialmente proibida na cidade do Rio de Janeiro. O prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) publicou um decreto que veta a divulgação de casas de apostas esportivas e jogos de azar em áreas sob autorização, licença ou concessão do município, reforçando uma ofensiva que também avança na Câmara Municipal.
A medida tem como principal objetivo reduzir os impactos da exposição massiva à propaganda de apostas, especialmente entre crianças e adolescentes, diante das preocupações relacionadas à saúde mental, ao endividamento e ao risco de dependência.
Pelas novas regras, fica proibida a divulgação de marcas, logomarcas, símbolos, nomes empresariais, sites, aplicativos, plataformas digitais, campanhas promocionais, bônus, premiações, slogans, mascotes e qualquer outro elemento que identifique, de forma direta ou indireta, empresas de apostas.
Em publicação nas redes sociais, Cavaliere afirmou que a iniciativa busca impedir que espaços públicos sejam utilizados para estimular uma atividade que, segundo ele, pode causar graves consequências sociais.
“As bets são uma praga e nós decidimos fazer do Rio o exemplo nacional no combate a ela. Essa decisão não é contra quem faz uma aposta por escolha própria. É contra uma indústria que passou a ocupar ruas, avenidas, pontos de ônibus e outros espaços públicos para estimular um comportamento que pode levar ao endividamento, ao vício e à destruição de famílias”, escreveu o prefeito.
Regra também vale para contratos da Prefeitura
O decreto amplia a restrição para além da publicidade nas ruas. A proibição também passa a valer para contratos, concessões e permissões da administração municipal, atingindo campanhas publicitárias, eventos patrocinados ou realizados pela Prefeitura do Rio.
Com isso, empresas contratadas pelo município também deverão cumprir as novas determinações, sem a possibilidade de exibir publicidade relacionada a casas de apostas.
Mercado terá prazo para adaptação
Os anunciantes e empresas de mídia exterior deverão retirar imediatamente as peças publicitárias já instaladas. No entanto, o decreto prevê um período de até dez dias, contado a partir da publicação da norma, durante o qual as multas ficarão suspensas para permitir a adaptação às novas exigências.
Após esse prazo, quem descumprir as regras poderá sofrer as penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multas e até a cassação ou anulação de licenças.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que poderá determinar a retirada imediata de anúncios considerados irregulares.
Ao justificar a medida, Cavaliere afirmou que a Prefeitura optou por priorizar a proteção da população, sobretudo dos mais jovens, diante do crescimento da publicidade das plataformas de apostas. Segundo ele, a expectativa é que a iniciativa sirva de referência para outras cidades brasileiras que discutem medidas semelhantes para limitar a exposição às propagandas das bets.
