O PSD do Rio protocolou, na quinta-feira (12), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras da eleição indireta para o governo do Rio. A sigla solicitou, ainda, concessão de medida cautelar para suspensão imediata até o julgamento definitivo da ação.
O deputado Luiz Paulo, líder do PSD na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), já havia anunciado durante o expediente final da sessão a solicitação da sigla na Justiça contra a lei que estabelece as regras para uma eventual eleição indireta caso o governador Cláudio Castro deixe o cargo em abril para disputar outro posto nas eleições de outubro. O Partido Direita Brasil também levou o assunto à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O deputado federal Pedro Paulo, que preside o PSD-RJ, citou dois pontos principais que violam os princípios da Constituição Federal ao justificar o pedido feito ao STF: o prazo de 24 horas para desincompatibilização e a previsão de voto aberto de deputados na eleição indireta.
“A primeira inconstitucionalidade é formal, com o Estado invadindo competência da União. Está lá no artigo 22, inciso I: regras de direito eleitoral não podem ser criadas por lei estadual”, explica.
O parlamentar destaca ainda que a regra de 24 horas compromete a lisura da eleição. “Dar apenas 24 horas para alguém deixar o cargo e disputar o governo permite o uso do poder político no processo eleitoral”, afirma.
“Sobre o voto secreto, considerado um dos pilares do sistema eleitoral, o PSD sustenta que sua preservação é fundamental para evitar pressão política, constrangimentos e afronta ao princípio constitucional do sigilo do voto”, diz a sigla, em nota enviada à imprensa.
“O PSD não vai aceitar isso. Protocolizamos essa ação no Supremo e esperamos que o STF enfrente a questão com urgência para evitar esse tapetão que estão tentando colocar no Estado do Rio de Janeiro. Não vamos permitir”, complementou Pedro Paulo.
Castro confirma voto aberto e prazo de 24 horas
O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta quinta-feira (12), sem vetos, a lei que estabelece as regras para a eleição indireta que poderá escolher o próximo governador do Rio em caso de vacância do cargo.
O texto foi aprovado pela Alerj em fevereiro e publicado no Diário Oficial, último dia do prazo legal para sanção. A nova lei estabelece regras para o mandato-tampão, prevê voto aberto dos deputados e prazo de apenas 24 horas para candidatos deixarem cargos públicos antes da disputa.
A eleição indireta ocorre quando o chefe do Executivo renuncia ou perde o cargo e a escolha do sucessor passa a ser feita pelos deputados estaduais.
Um dos trechos mais discutidos durante a tramitação do projeto foi mantido na versão final sancionada por Castro: o prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização. Isso significa que interessados em disputar o cargo poderão deixar funções públicas até um dia antes da eleição indireta.
Na proposta original, o prazo seria de seis meses, semelhante ao exigido nas eleições diretas. A mudança abre espaço para que autoridades ainda em exercício possam disputar o cargo temporário com menor antecedência.
