A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (27), o parecer favorável ao projeto de lei que torna obrigatória a aceitação de dinheiro em espécie em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e concessionárias em todo o estado.
A proposta é de autoria do presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), e ainda será apreciada pelo plenário da Casa. O texto foi protocolado após a prefeitura do Rio confirmar que os ônibus municipais deixarão de aceitar cédulas a partir de 30 de maio, medida que provocou críticas e abriu um embate político.
“É evidente que a proposta é constitucional, até porque o tema já está previsto na Constituição Federal e na Lei de Contravenções Penais, que considera infração a recusa em receber moeda nacional corrente”, afirmou o presidente da CCJ, Rodrigo Amorim (PL).
O tema ganhou nova dimensão no último fim de semana, quando o prefeito Eduardo Cavaliere se manifestou contra o projeto e atacou a iniciativa defendida por parlamentares da Alerj.
Debate sobre competência
Durante a discussão na CCJ, o deputado Luiz Paulo levantou questionamentos sobre a abrangência da proposta. Segundo ele, há possibilidade de o texto invadir competência municipal ao incluir concessionárias na obrigação de aceitar dinheiro em espécie.
O parlamentar argumentou que parte dos serviços concedidos, especialmente no transporte público municipal, está vinculada à administração das prefeituras, o que poderia gerar questionamentos jurídicos futuros.
Já Amorim afirmou que a proposta não interfere diretamente na operação das concessionárias. Segundo ele, o texto apenas determina que sejam mantidos mecanismos aptos a receber o pagamento em dinheiro.
Discussão sobre a abrangência da lei
Luiz Paulo também demonstrou preocupação com a forma como os setores obrigados a aceitar dinheiro em espécie foram descritos no texto. Para o parlamentar, a inclusão detalhada de diferentes segmentos pode gerar brechas na aplicação da norma.
“Não há necessidade de citar cada tipo de estabelecimento. Quando se tenta listar todos os segmentos, sempre haverá algum que ficará de fora. Se a lei é geral, ela deve permanecer geral”, afirmou.
A proposta estabelece que estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, concessionárias, permissionárias, entidades públicas e privadas, além de outros operadores econômicos, deverão manter mecanismos adequados para recebimento de pagamentos em espécie.
Rodrigo Amorim, por sua vez, defendeu a manutenção do dispositivo e argumentou que a medida cria uma obrigação específica relacionada à estrutura necessária para receber pagamentos em dinheiro físico.
“Acho pertinente manter o artigo discutido porque ele complementa e impõe uma nova obrigação. Ou seja, cria uma norma específica. Não basta querer aceitar, é preciso ter o mecanismo. Tem que haver caixa e estrutura nessas instituições para receber o dinheiro em espécie com segurança”, declarou.
Inclusão social em pauta
O projeto proíbe empresas públicas e privadas de recusarem pagamentos em espécie na venda de produtos ou contratação de serviços. A medida não impede o uso de cartões, PIX, QR Code ou aplicativos, mas determina que o consumidor continue tendo a opção de utilizar papel-moeda.
Na justificativa anexada ao texto, Douglas Ruas afirma que a exclusividade dos meios digitais pode aprofundar a exclusão social de pessoas sem acesso contínuo à internet, smartphones ou serviços bancários.
“O avanço tecnológico é importante, mas não pode criar barreiras para trabalhadores informais, pessoas em situação de vulnerabilidade e outros grupos. O dinheiro em espécie é a moeda oficial do país e precisa continuar sendo aceito”, argumentou o parlamentar.
A discussão ganhou força após o anúncio da Prefeitura do Rio sobre o fim da circulação de dinheiro nos ônibus municipais, medida que gerou protestos do prefeito Eduardo Cavaliere contra a iniciativa debatida na Alerj.
Penalidades previstas
O texto também prevê punições para estabelecimentos que descumprirem a futura norma. As sanções incluem advertência e multa de R$ 24,8 mil, valor que poderá ser aplicado em dobro em caso de reincidência.
Segundo a proposta, os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados aos fundos estaduais de proteção e defesa do consumidor. Após a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para análise das demais comissões temáticas antes de ser votado em plenário pelos deputados estaduais.
