Órgão pede tutela de urgência com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da legislação estadual
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ, ajuizaram uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a empresa Fatal Model, plataforma que divulga serviços de natureza sexual. A medida busca impedir a veiculação de publicidade da marca em espaços e eventos públicos no Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento à Lei Estadual nº 10.613/2024.
Na ação, requer que a Justiça determine, em caráter liminar, que a empresa se abstenha imediatamente de promover qualquer tipo de divulgação, exposição, propaganda ou publicidade em desacordo com a legislação estadual. Em caso de descumprimento da decisão, foi solicitada a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
O pedido tem como fundamento a veiculação da marca da empresa em painéis de LED durante a final do Campeonato Carioca de 2026, realizada no Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã). Segundo o PROCON-RJ, a prática contraria a Lei Estadual nº 10.613/2024, que proíbe a divulgação de sites, aplicativos e conteúdos relacionados a serviços de natureza sexual em espaços e eventos públicos, incluindo estádios, teatros, cinemas, praças e arenas.
A ação sustenta ainda que a publicidade expõe crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para sua faixa etária, podendo configurar publicidade abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. O órgão argumenta que ambientes esportivos e de lazer são frequentados por famílias e público infantojuvenil, exigindo especial proteção contra comunicações mercadológicas consideradas incompatíveis com esse público.
Além da tutela de urgência, os órgãos requerem a condenação da empresa à obrigação definitiva de não realizar esse tipo de publicidade em espaços públicos no Estado do Rio de Janeiro. A ação também pede indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON), além da possibilidade de reparação individual aos consumidores eventualmente lesados.
– O Estado do Rio de Janeiro tem uma legislação específica que veda a divulgação de serviços de natureza sexual em espaços públicos. A atuação do dos órgãos busca assegurar o cumprimento dessa norma e proteger consumidores, especialmente crianças e adolescentes, de exposições consideradas inadequadas em ambientes destinados ao convívio familiar e ao lazer -, afirmou o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Rogério Pimenta.
