Prefeituras do Rio receberam R$ 19 bilhões de repasse do governo estadual em 2024

Última transferência do ano foi antecipada para 30 de dezembro aos municípios

Governo do Estado repassou, neste ano de 2024, R$ 19 bilhões para os 92 municípios fluminenses. Os depósitos feitos pela Secretaria de Fazenda referem-se ao montante arrecadado no período de 01 de janeiro a 30 de dezembro. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA, além de recursos da concessão dos serviços de saneamento, que totalizam R$ 1,6 bilhão. Em razão do ponto facultativo de 31 de dezembro, também foram antecipadas às administrações municipais as transferências da parcela relativa aos impostos recebidos dos dias 23 a 30 deste mês.

Só no mês de dezembro o estado depositou R$ 1,4 bilhão. Todos os repasses foram efetuados semanalmente, adicionando as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado. Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês. 

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

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