
Portadores de doenças que precisam de equipamento para sobreviver terão fornecimento de energia elétrica garantido
agosto 28, 2018 /
As pessoas com doenças que exigem o uso contínuo de aparelhos dependentes de energia elétrica terão o serviço garantido, mediante comprovação junto à concessionária. A determinação é da Lei 8079/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (28/08).
A proposta é do deputado Gustavo Tutuca (MDB) e determina a continuidade do fornecimento de energia pelas empresas prestadoras dos serviços às residências desses cidadãos. De acordo com o texto, essa garantia não isenta o consumidor do pagamento dos valores devidos para a concessionária. Em caso de descumprimento, o infrator pode pagar multa diária de 500 UFIR-RJ, o equivalente a mais de R$ 1,6 mil.
“Encontramos casos em que o fornecimento de energia elétrica a pessoas que usam certos equipamentos médicos foi interrompido, colocando suas vidas em risco”, justifica o deputado.
Aloma Carvalho
