Por 4×3, TRE absolve Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar

O desembargadora Eleitoral Katia Valverde Junqueira definiu o resultado do julgamento ao absolver os acusados

O presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira, votou pela condenação dos réus. Mas o resultado final foi 4×3 pela manutenção do mandato de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar.

Votaram pela condenação: Perterson Simão, Daniela Bandeira e Henrique Figueira. Pela absolvição: Marcelo Granado, Katia Junqueira, Gerardo Carvale e Fernando Cabral.

O desembargadora Eleitoral Katia Valverde Junqueira definiu o resultado ao absolver os acusados, fixando o placar em 4×2. Disse que mudou sua opinião durante a sessão de hoje, a partir dos argumentos apresentados por Marcelo Granado, Gerardo Carnavale e Fernando Cabral.

“Tinha feito um voto minucioso seguindo voto do relator porém, após a divergência dos colegas, observo que realmente não houve prova efetiva do impacto eleitoral com as contratações do Ceperj e da UERJ”, justificou.

Segundo a magistrada, há sobejamente provas de improbidade administrativa que, entretanto, não deve ser objeto de análise do TRE, que deve se limitar às consequências dos atos no resultado das urnas.

“O poder da justiça eleitoral não pode substituir o desejo de 4,9 milhões de eleitores. In dubio pro sufrágio”, acrescentou.

O presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira, votou pela condenação dos réus. O resultado final foi 4×3 pela manutenção do mandato de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar.

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