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Pessoas com doença renal crônica poderão solicitar hemodiálise em trânsito nas clínicas do SUS

Para ter direito de fazer a sessão de hemodiálise será necessário que o paciente apresente a carteira informando ser portador de doença renal crônica e solicite agendamento

Pacientes com doença renal crônica em tratamento nas clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS), que necessitem se deslocar para qualquer lugar do Estado do Rio, poderão solicitar a continuidade do respectivo tratamento em qualquer clínica conveniada mais próxima. A determinação é da Lei 10.319/24, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10/04).

Para ter direito de fazer a sessão de hemodiálise será necessário que o paciente apresente a carteira informando ser portador de doença renal crônica e solicite agendamento. O procedimento necessário para o agendamento ou eventual dispensa dele dependerá da viabilidade e disponibilidade de cada unidade. Em caso de indisponibilidade ou inviabilidade de agendamento, a clínica deverá realizar o encaminhamento à outra unidade que possa atender à solicitação.

“A doença renal crônica é um problema de saúde pública dos mais graves. Embora exista a possibilidade de hemodiálise em trânsito, o sistema não funciona na maioria das vezes. Na verdade, o paciente esbarra em uma enorme burocracia que o impede de realizar a hemodiálise em trânsito quando necessita. Sendo assim, o paciente além de todos os problemas enfrentados com a doença, ainda fica impossibilitado de se deslocar por conta do tratamento, o que é bem complicado”, disse Librelon.

A clínica que receber a solicitação de agendamento deverá solicitar à clínica de origem, todas as informações necessárias à continuidade do tratamento a ser realizado em trânsito, inclusive o tipo de agulha e os medicamentos que serão ministrados.

Caberá à clínica de origem, sempre que o paciente manifestar a sua intenção de ausentar-se da sua cidade de origem, informar com antecedência a relação das clínicas na cidade para onde este pretende ir.

As clínicas de tratamento de hemodiálise conveniadas terão o prazo de noventa dias para se adaptarem, podendo criar horários diferenciados para tratamento de pacientes que estiverem em trânsito e necessitarem de hemodiálise. Parte das despesas geradas pela lei poderá ser custeada com recursos do SUS transferidos a este Estado, que poderão ser geridos pela Secretaria de Saúde ou outro órgão indicado pelo Poder Executivo.

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