Pessoas com transtorno do espectro autista poderão ingressar e permanecer em qualquer lugar, público ou privado, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. É o que determina o Projeto de Lei 1.379/23, de autoria dos deputados Marina do MST (PT) e Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (14/05), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A norma cita a entrada em teatros, cinemas, bares e restaurantes, dentre outros. Para isso, será necessária a apresentação de laudo médico e/ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com autismo. Ela também poderá apresentar o cordão girassol acompanhado do documento que comprove a condição, caso seja solicitado.“As pessoas com autismo costumam ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais estão habituadas, como um talher, prato ou recipiente específico.
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Outro problema é a seletividade alimentar decorrente das alterações sensoriais, que impede a pessoa de comer ou beber alimentos comumente disponíveis em shopping centers, cinemas e outros locais de diversão, além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer”, explicou Marina.O texto complementa a Lei 9.395/21, que estabeleceu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A violação das regras do novo projeto acarretará multas e penalidades contidas na Lei 9.600/22, que dispõe sobre sanções aos cidadãos que discriminarem